Justiça decide se Anatel pode repassar tributos aos consumidores

STJ julgará, nesta terça-feira (22), se é legal repasse de cobrança de Cofins e PIS aos usuários de serviços telefônicos

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SÃO PAULO – A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) saberá, na terça-feira (22), se é legal o repasse que faz da cobrança do Cofins e do PIS aos consumidores finais dos serviços de telefonia.

A decisão para a Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Federal, será tomada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Além da Anatel, a ação foi feita com pedido de tutela antecipatória para Embratel, Intelig, Brasil Telecom, Celular CRT, Telet e Global Village Telecom.

Defesa

Em sua defesa, a Anatel afirma que não há legitimidade passiva para a causa, porque não poderia dispor sobre matéria tributária, visto que esta competência não está incluída no rol constante do artigo 19 da Lei 9.472/1997.

A agência entrou com recurso quando sua ilegitimidade foi afastada pela Justiça, que afirmou que “a Anatel, enquanto agência reguladora dos serviços de telecomunicações, possui legitimidade à ocupação do pólo passivo de Ação Civil Pública proposta ao questionamento da higidez da cobrança do PIS e da Cofins dos consumidores finais dos aludidos serviços”.

Para a Anatel, as ações do TRF contrariam o Código de Processo Civil, porque dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e o fundamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais.