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SÃO PAULO – O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) concedeu liminar que libera o tráfego de transportes fretados na cidade de São Paulo sem as limitações impostas pela prefeitura, que passaram a valer na segunda-feira (27).
A juíza de direito Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deferiu uma ação cautelar proposta pela Transfretur (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento e para Turismo de São Paulo e região).
Com isso, os ônibus voltam a ter permissão para transitar pela cidade, inclusive em todas as áreas onde a prefeitura havia imposto restrições, como as avenidas Paulista e Luiz Carlos Berrini.
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Decisão
Em sua decisão, a juíza declara que a ação movida pela Transfretur teve plausibilidade do direito alegado e que a proibição da circulação dos fretados pode causar danos irreparáveis.
A juíza reconheceu que, sem prévio planejamento dos locais adequados para a circulação dos ônibus e pontos de embarque e desembarque, a restrição, como foi amplamente noticiada, ocasionou inúmeros transtornos não só aos usuários de fretados, mas também à população.
“Na verdade, a ré, com a edição de tais atos, extrapolou os limites de sua competência regulatória, em total afronta à segurança jurídica, uma vez que esgotou toda a matéria que deveria ser objeto de lei e afastou o debate democrático sobre tema tão relevante para a população”.
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Regras para os fretados
A prefeitura proibiu a circulação dos fretados na ZMRF (Zona Máxima de Restrição de Fretamento), cuja área manteve-se em 70 quilômetros quadrados ao redor da cidade. Somente é permitida a circulação dos fretados dentro desta zona, das 5h às 21h, desde que eles tenham Autorização Especial de Trânsito, emitida pela Secretaria Municipal de Transporte.
A regulamentação também determina a idade máxima dos veículos que devem circular na cidade. Ônibus devem ter até 15 anos e micro-ônibus e vans, 10. O combustível deverá ser limpo e os veículos devem ser equipados com GPS. Todos os veículos devem possuir seguro por passageiro e estar adequados às regras de acessibilidade. Além disso, eles devem fazer a inspeção veicular obrigatória.
Os veículos que não conseguirem a Autorização Especial de Trânsito, que permite a circulação na Zona de Restrição, terão de realizar o embarque e desembarque em 14 pontos de integração com o transporte público (estações de metrô e trem).