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SÃO PAULO – O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Apple de ressarcir em R$ 1,5 mil uma consumidora que teve seu iPhone inutilizado por não conseguir atualizar o sistema operacional da marca, o iOS.
A consumidora relatou que possuía um iPhone 3G com sistema operacional 4.2.1 e que diversos aplicativos pararam de funcionar porque seu aparelho não suportava a atualização para o sistema 4.3. Ela ajuizou ação pedindo a reparação por danos morais, justificando que a empresa não disponibiliza as atualizações para que os consumidores sejam forçados a comprar novos produtos.
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O relator do processo, Juiz de Direito Luicas Maltez Kachny, concordou que a Apple impõe aos consumidores a necessidade de adquirir novos itens.
O magistrado afirmou se tratar de prática abusiva, que lesa o direito do consumidor ao uso de seu aparelho antigo, e condenou a Apple ao pagamento de R$ 1.499, referente ao valor de um telefone novo. No entanto, negou o pedido de ressarcimento por danos morais, destacando que o caso se tratava de descumprimento contratual.
Nos Estados Unidos, o consumidor tem o direito de comprar um iPhone novo, dando o seu de geração anterior como parte do pagamento do preço.