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SÃO PAULO – Usar o consórcio para o pagamento de financiamentos é mais uma das novidades incluídas na Lei de Consórcios, que entrou em vigor nesta sexta-feira (6). A partir de agora, quem já possui um financiamento bancário poderá quitar o débito com a carta de crédito do consórcio, obtida por sorteio ou lance.
“A vantagem é que o consumidor vai poder trocar os juros bancários pela taxa de administração do consórcio, que é bem menor. Ou seja, ao ser contemplado no consórcio, ele usa a carta de crédito, quita seu financiamento e continua pagando o consórcio, com parcelas bem menores”, explica o presidente da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), Rodolfo Montosa.
De acordo com a regulamentação, para que esta operação seja válida, o bem financiado precisa estar no nome do consorciado e tanto o financiamento quanto o consórcio precisam ser do mesmo tipo de bem. “Para quitar um imóvel, o consórcio precisa ser de um imóvel, para quitar um carro, tem que ser um consórcio de automóvel”, exemplifica.
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Produtos diferentes
Outra novidade que a nova lei contempla é a possibilidade de formação de grupos com objetivos de aquisição diferentes, desde que o valor final do produto seja semelhante.
“Essa é uma nova possibilidade para os consórcios de bens móveis. Antes, uma pessoa que queria participar de um consórcio para a aquisição de uma máquina industrial tinha dificuldade em encontrar pessoas suficientes para formar um grupo de consórcio. Agora, não. Essa pessoa poderá, por exemplo, entrar em um grupo de automóveis, desde que os valores de crédito sejam semelhantes”.
Montosa explica que, na nova regulamentação, o Banco Central entendeu que a categoria bens móveis poderia misturar produtos de natureza distintas, mas que tenham como semelhança o valor. “Isso permite o atendimento a um grande público que não tem escala para formar grupos específicos”, finaliza.