Jornada de trabalho de caminhoneiros pode ser fixada em 8 horas

PL dos deputados Ivo José e Dra. Clair prevê o estabelecimento do limite de horário para trabalhadores externos

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SÃO PAULO – Trabalhadores externos como caminhoneiros, cobradores e motoristas de ônibus, propagandistas e vendedores, que têm sua jornada medida por fatores como quilômetros rodados ou clientes visitados, poderão passar a ter um limite de horas diárias para exercer sua função.

É isso que propõe o Projeto de Lei 6991/06, dos deputados Ivo José (PT-MG) e Dra. Clair (PT-PR) que, se aprovado, irá estabelecer o limite de 8 horas de jornada de trabalho para eles.

Empregados externos

Os beneficiados serão empregados de empresas de transporte de carga ou passageiros que trabalhem com esquema de metas diárias não atreladas ao horário. O controle deverá ser feito pela empresa através de tacógrafos, monitoramento por satélite, fichas ou papeletas.

O objetivo é preservar a saúde dos trabalhadores, que se cansam e chegam a ficar sem condições de realizar suas tarefas adequadamente. Assim, seria diminuído também o número de acidentes causados por motoristas sonolentos ou exaustos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara em conjunto à de número 3783/04, também da deputada, que trata do mesmo assunto. As duas estão apensadas ao projeto 2334/96, do atual senador Paulo Paim (PT-RS), que concede direito a pagamento de hora extra às categorias citadas acima, este, atrelado ao PL 4653/94, que trata da jornada.

Os projetos serão analisados em conjunto pelas comissões do Trabalho, Administração e Serviço Público e de Constituição, Justiça e Cidadania.