Isenção de IPI sobre material escolar só deve sair no segundo semestre do ano

Consumidor deve comprar material escolar na data programada, pois férias parlamentares devem adiar votação do projeto

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SÃO PAULO – A esperada isenção fiscal que deve baratear os materiais escolares não deve sair tão cedo. O diretor técnico do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Elói Olenike, orienta que os consumidores façam a compra na data que já haviam programado.

“Com as férias parlamentares e a morosidade da tramitação dos projeto de lei, possivelmente, a desoneração ocorrerá a partir do segundo semestre deste ano”, disse.

Olenike afirma que a tributação do material escolar deveria ser mais baixa, já que se trata de produtos indispensáveis à educação de crianças e adolescentes.

Impostos e contribuições
Os tributos incidentes sobre o material escolar são ICMS (Imposto sore Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços), PIS (Programa de Integração Social), e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), além do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Este último deve ter alíquota zerada, caso o projeto de lei seja aprovado.

Confira a carga tributária nos principais produtos presentes na lista de material escolar:

Produto Tributos ocultos
Agenda escolar 43,19%
Borracha 43,19%
Caderno universitário 34,99%
Caneta 47,49%
Cola branca 42,71%
Estojos para lápis 40,33%
Fichário 39,38%
Folhas para fichário 37,77%
Lancheira 39,74%
Lápis 34,99%
Livro escolar 15,52%
Mochila 39,62%
Papel pardo (solto) 34,99%
Papel sulfite 37,77%
Pastas (em geral) 39,97%
Pastas plásticas 40,09%
Pincel 35,70%
Plástico 40,09%
Régua 44,65%
Tinta guache 36,13%
Tinta plástica 36,22%

Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT)