IPVA 2024 de São Paulo já pode ser pago nos bancos; veja o que fazer

Veja as formas de pagamento do tributo

Anna França

Carros estacionados em SP
Carros estacionados em SP

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Janeiro de 2024 chegou, e com ele o vencimento dos tributos. Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo, por exemplo, já podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 através da rede bancária.

A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos. Só é preciso informar o número do Renavam. O contribuinte também pode verificar os valores no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), com o número do Renavam e da placa do veículo.

Conforme o cronograma pré-estabelecido, a data de vencimento para quitar o imposto é conforme a placa do veículo, mas todas iniciam agora em janeiro.

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Desconto

Neste primeiro mês do ano é possível antecipar o pagamento do IPVA em cota única, com desconto de 3%. A opção pode ser atraente, pois apresenta rendimento maior que o da poupança, por exemplo. Quem preferir pagar o tributo parcelado também deve quitar a primeira parcela ainda em janeiro. Este ano é possível pagar o imposto em até cinco vezes no estado de SP.​

Em 2024, o IPVA ficou mais barato em São Paulo, porque os valores venais registraram queda nominal de 4,1%, em média, segundo levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

​Formas de pagamento​​​

A novidade para 2024 é a possibilidade de pagamento via Pix. A Sefaz-SP permite o recolhimento por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras, o que facilita para o cidadão, especialmente os chamados “desbancarizados” e também para aqueles que não mantêm conta nos bancos tradicionais, preferindo bancos digitais.

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Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP).

Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” que indica quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária, casas lotéricas ou cartão de crédito.

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​Frota total de veículos e alíquotas​​​

A frota total no Estado de São Paulo é de 28,3 milhões de veículos. Desses, 18,5 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,9 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação.

Cerca de 900 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/microônibus urbanos).

A Fazenda prevê arrecadar R$ 27,6 bilhões com o IPVA em 2024. Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor restante é repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o estado.

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Os recursos do imposto, segundo a Sefaz, são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.

As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas. Veja:

Ca​​lendário de pagamento

Os proprietários poderão escolher as seguintes formas de pagamento com vencimentos, de acordo com o final da placa do veículo:​​

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À vista

Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 70,72

​Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%. Aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, o vencimento será em 19 de abril.

Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro