Instrutor de auto-escola poderá ter profissão regulamentada

Caso o Projeto de Lei 1.036/07 seja aprovado, estes profissionais terão direito à aposentadoria especial aos 25 anos de serviço

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SÃO PAULO – A regulamentação da profissão de instrutor de formação de motorista de veículo automotor poderá se tornar realidade caso o Projeto de Lei 1036/07, do deputado Magela (PT-DF), seja aprovado.

Segundo veiculou a Agência Câmara, entre os direitos do instrutor, a proposta concede aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.

Proposta

O texto determina que este profissional deve transmitir conhecimentos teóricos e práticos necessários aos diversos cursos de formação e atualização de motoristas.

Para tanto, será obrigado a freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem dos departamentos de trânsito estuduais e do Distrito Federal.

Exigências

O interessado em exercer a profissão de instrutor de formação de motorista deverá ser aprovado em curso específico promovido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito); ter mais de 21 anos e ensino médio completo; não possuir antecedentes criminais; ter carteira de habilitação há mais de dois anos na categoria máxima, entre outras exigências.

Caso o instrutor já esteja exercendo a atividade até a data de entrada em vigor da lei, não será preciso comprovar o nível de escolaridade. Por outro lado, eles terão 120 dias para cumprir as demais obrigações.

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Para o autor do projeto, a regulamentação da profissão será benéfica para a formação do motorista, pois vai aumentar a segurança no trânsito e a qualidade dos serviços prestados aos usuários de auto-escolas.

Tramitação

O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo, sem necessidade de passar pelo Plenário, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.