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O Instituto de Defesa Coletiva moveu duas ações na Justiça de Minas Gerais nas quais cobra R$ 3 bilhões das filiais brasileiras do TikTok, do Kwai e da Meta, proprietária do Instagram e do Facebook, por alegadamente não criarem mecanismos que evitem o uso indiscriminado dessas plataformas de redes sociais por menores de idade, segundo as petições iniciais vistas pela Reuters.
Nas ações, com quase 80 páginas cada uma, a entidade quer que a Justiça determine às companhias que criem mecanismos claros de proteção dos dados e que divulguem alertas aos riscos à saúde mental de crianças e adolescentes em razão da dependência causada pela exposição excessiva ao uso dessas redes sociais.
Em nota, a Meta disse: “queremos que os jovens tenham experiências seguras e adequadas às suas idades em nossos aplicativos e trabalhamos nessas questões há mais de uma década, desenvolvendo mais de 50 ferramentas, recursos e funcionalidades para apoiar os adolescentes e seus responsáveis”.
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A empresa, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, também disse que anunciou recentemente a nova “Conta de Adolescente” no Instagram, que chegará ao Brasil em breve e promete limitar automaticamente quem contata adolescentes e o conteúdo que eles veem, configuração que só poderá ser alterada por menores de 16 anos com a permissão dos pais.
Os processos apresentam uma série de pesquisas sobre eventuais danos causados pelo uso indiscriminado das plataformas, especialmente por crianças e adolescentes, e citam questões de saúde mental.
No caso da ação que envolve o TikTok e o Kwai, o instituto afirma que há incentivos para que os usuários permaneçam o maior tempo possível nas redes, uma vez que “também podem ser remunerados, mesmo que não sejam criadores de conteúdo”.
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O Kwai disse possuir diretrizes e políticas de segurança “robustas que visam proteger a integridade de seus usuários, especialmente os menores de idade, que possuem uma camada extra de proteção” e reforçou que a plataforma restringe o uso do aplicativo por crianças menores de 13 anos.
“A empresa entende que o atual desafio de garantir um ambiente digital saudável para crianças e adolescentes é um tema urgente e uma preocupação de todas as plataformas e da sociedade”, afirmou o Kwai em nota, acrescentando que mantém conversas constantes com governo e sociedade civil e reiterando seu compromisso com as regulamentações brasileiras.
O TikTok informou que não recebeu nada sobre o caso.
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Em relação à Meta, a entidade alega que, ainda que haja o “reconhecimento tácito da vulnerabilidade das redes para o público infantojuvenil, as medidas anunciadas pela empresa ré ainda não são suficientes para impedir o mau uso, sendo imprescindível medidas mais severas a fim de amenizar os danos já causados”.
As ações pedem na Justiça a concessão de liminares para, por exemplo, criar mecanismos rigorosos para impedir a criação de contas por menores de idade, adotar limites diários de uso, proibir acesso a publicidade ligada a influenciadores relacionados a jogos de azar e ainda rejeitar a reprodução de conteúdos automáticos como reels.
No julgamento do mérito, a entidade pede a condenação das empresas, em cada uma das ações, ao pagamento de 1,5 bilhão de reais, mais correção monetária, a título de indenização por danos morais coletivos.
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Os recursos seriam destinados a fundos como o de proteção ao consumidor, da criança e adolescente e também para a execução de projetos voltados para proteção dos menores na prevenção de danos da hiperconectividade nas plataformas digitais.
“É urgente que sejam adotadas medidas escalonadas a fim de alterar o funcionamento do algoritmo, o tratamento dos dados dos usuários menores de 18 anos, e a forma de supervisão e criação das contas dos adolescentes de 13 anos ou mais, a fim de assegurar uma experiência mais segura, saudável e atinente ao melhor interesse do público, como já ocorre em outros países desenvolvidos”, defende a advogada Lillian Salgado, uma das autoras das ações.
Em despachos vistos pela Reuters, o juiz José Honório de Rezende, da 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte, determinou que, antes de julgar os pedidos liminares, quer ouvir inicialmente a manifestação das empresas e do Ministério Público e também buscar promover uma audiência de conciliação.
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