Instalação de rastreadores em veículos não será mais obrigatória

Juiz decide que instalação do equipamento nos carros é um desrespeito à privacidade do proprietário

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SÃO PAULO – As montadores que operam no Brasil não serão mais obrigadas a instalar equipamentos rastreadores acoplados a bloqueadores nos veículos saídos de fábrica, como previa a Resolução 245/07 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Isso porque o juiz da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, Douglas Camarinha Gonzáles, acatou o pedido do Ministério Público Federal e decidiu pela nulidade do artigo que determina a instalação dos equipamentos.

A resolução previa que todos os veículos saídos de fábrica a partir de agosto de 2009 tivessem um dispositivo antifurto, para bloquear o carro, e também um rastreador. Porém, o último dispositivo só seria ativado, caso o proprietário do veículo quisesse e, neste caso, ele deveria contratar uma empresa para a monitoração e pagar por esse serviço.

Vigilância

Para o MPF, a obrigatoriedade do produto implica lesão à privacidade das pessoas e ao direito de propriedade, pois, segundo o autor da ação, o rastreador pode revelar o caminho percorrido pelo carro, mesmo que o proprietário não tenha dado a autorização para que o equipamento fosse ligado. As montadoras também afirmaram que o rastreamento é possível, mesmo sem permissão da pessoa.

“Enfim, (a resolução) firma uma inferioridade do cidadão, perante a máquina estatal que num clique tecnológico passa a supervisionar o cidadão comum, tal como na ficção científica delineada por George Orwell no livro 1984, que sintetiza a idéia de Big Brother do aparato estatal para controlar o indivíduo”, afirmou o juiz Camarinha em sua decisão.

Para ele, também não existe a necessidade de se acoplar em um mesmo equipamento o sistema bloqueador e o rastreador. Assim, a implantação do primeiro produto deverá ser feita separadamente do rastreador, sendo que a utilização do rastreador será uma decisão do consumidor, por meio de requerimento expresso.