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A recente sequência de decisões judiciais favoráveis às operadoras Ticket, VR e Pluxee estabeleceu um ambiente de divisão regulatória e insegurança jurídica no mercado de benefícios ao trabalhador, segundo especialistas consultados pelo InfoMoney.
Isso porque, enquanto permanecerem válidas as liminares que suspendem a fiscalização e eventuais punições para essas empresas no caso do não cumprimento das novas regras impostas pelo Decreto nº 12.712/2025, o mercado de benefícios opera sob dois regimes distintos: as empresas sob proteção judicial mantêm o modelo de rebates e taxas livres, enquanto as demais operadoras seguem os novos prazos de limitações impostos pelo decreto.
A nova regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estabeleceu um limite de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de vale-refeição e vale-alimentação em supermercados e restaurantes e a diminuição do prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos de 30 para 15 dias.
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As liminares concedidas pela Justiça Federal funcionam como tutelas de urgência, impedindo, em caráter provisório, que o Ministério do Trabalho aplique sanções a essas operadoras específicas por não adotarem as novas diretrizes.
O argumento jurídico central das decisões foi que o Poder Executivo teria excedido sua competência regulamentar ao legislar via decreto sobre temas que exigiriam alteração em lei federal.
O advogado Stefano Ribeiro Ferri, relator da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP, observa que essa disparidade gera riscos financeiros para as empresas que não possuem ordens judiciais semelhantes. “O cenário passa a ser de insegurança jurídica. Empresas que não detêm decisão judicial permanecem obrigadas a cumprir as novas regras e estão sujeitas a sanções. Já aquelas que obtiveram liminares ganham fôlego temporário para não aplicar imediatamente medidas como o teto das taxas, a interoperabilidade e as mudanças nos prazos de repasse”, avalia.
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O impacto financeiro do sistema de “rebates”
Além de ampliar a concorrência e a transparência do setor, a reforma do PAT visa extinguir o “rebate”, uma prática em que a operadora de benefício oferece um desconto financeiro para a empresa contratante. No modelo atual, este custo é compensado pelas altas taxas de serviço cobradas de bares e restaurantes.
Pedro Lane, fundador da operadora Flash, explica a mecânica financeira dessa operação de forma formal. “Estabeleceu-se a prática do ‘rebate’. Se uma empresa deve depositar R$ 100 ao funcionário, a operadora cobra apenas R$ 95 do contratante. No entanto, esses R$ 5 restantes saem diretamente dos restaurantes e supermercados, que arcam com taxas de serviço elevadíssimas para sustentar essa diferença”.
Lane ressalta que o volume financeiro destinado a essa prática permanece elevado, mesmo diante de restrições normativas prévias. “Apesar de o rebate estar proibido por legislações anteriores, os balanços consolidados de 2024 indicam que as empresas tradicionais do setor concederam mais de R$ 1,5 bilhão em descontos dessa natureza”.
A Flash e outras empresas de benefícios mais jovens, como Caju, iFood Benefícios e Swile, adotaram uma posição favorável às novas regulamentações do PAT, ao contrário das empresas mais tradicionais, como Alelo, Sodexo, Ticket e VR, que concentram mais de 80% de participação de mercado do setor.
Insegurança financeira e reação dos estabelecimentos
O prolongamento das taxas elevadas, que hoje podem atingir 13%, e dos prazos de repasse longos, amparados pelas liminares, compromete a previsibilidade financeira dos estabelecimentos de alimentação fora do lar, prejudicando o fluxo de caixa, especialmente em negócios de pequeno e médio porte, segundo representantes de bates e restaurantes.
Em uma publicação do dia 23 de janeiro, a FHORESP (Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo) orientar seus associados a reavaliarem a aceitação de bandeiras que utilizam o amparo judicial para não reduzir seus custos operacionais.
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No texto, Edson Pinto, diretor-executivo da FHORESP, aponta o desequilíbrio econômico gerado pelas decisões, classificando como “não é aceitável” que “empresas multinacionais busquem o Judiciário para proteger lucros extraordinários enquanto o pequeno empresário luta para manter as portas abertas e os empregos preservados”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já prepara recursos para contestar as decisões, argumentando que a regulação é necessária para assegurar a concorrência e a eficiência do programa de alimentação.
Em nota enviada à reportagem, a Ticket afirmou que as medidas judiciais que adotou contra o Decreto nº 12.712/25 “tem como objetivo buscar segurança jurídica e preservar a integridade e o funcionamento do programa, em um contexto de mudanças regulatórias relevantes”. Apesar de ter acionado a justiça para não ser fiscalizada ou punida por não seguir as novas determinações do PAT, alega que “não se apõe a uma discussão social ampla sobre taxas e prazos”, que é favorável à modernização do programa e defende que eventuais mudanças ocorram de forma equilibrada, considerando os impactos para empresas, trabalhadores e estabelecimentos.