Inquilino: o sonho de alugar um imóvel sem fiador pode ser realizado

Com o objetivo de facilitar a vida do locatário, caso o projeto seja aprovado, a exigência de fiador nos contratos será proibida

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SÃO PAULO – Bem conservado, localizado na região que você sempre quis morar e com o custo do aluguel bem abaixo do mercado. Esse seria o imóvel dos seus sonhos. Tudo está perfeito e você está pronto para fechar o contrato, quando escuta a temida pergunta do corretor, ou do proprietário: tem fiador?

Com o objetivo de facilitar a vida do locatário, o Projeto de Lei 3889/04 proíbe a exigência de fiador nos contratos de locação. Nesse sentido, quando o contrato não tiver qualquer garantia, a proposta permite a cobrança antecipada de até três aluguéis.

Para o autor da proposta, o deputado Almir Moura (PL-RJ), embora a proibição da cobrança antecipada de aluguéis tenha beneficiado o locatário que não dispõe de grandes recursos, a medida o obrigou a sair em busca de terceiros que aceitem figurar como fiadores do contrato.

A proposta determina ainda que o pagamento de tributos sobre o imóvel – como impostos, taxas e o seguro complementar contra fogo – devam ser pagos pelo locador, e não pelo locatário. “O proprietário é que deve suportar os ônus inerentes ao imóvel, sem transferi-los à parte mais fraca, que é o locatário”, afirma o parlamentar.

Segundo informações da Agência Câmara, a matéria tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada seguirá para o Senado Federal.

Empresas já estão se mobilizando

Pensando nesta fatia de mercado, as empresas começam a buscar alternativas para o consumidor. É o caso da Sul América Capitalização, que lança o Super Fácil Garantia de Aluguel, um título de capitalização adquirido pelo inquilino no momento da assinatura do contrato. O produto dispensa a exigência de fiador para os contratos de locação de imóveis residenciais ou comerciais.

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Locatário não precisa comprovar renda

Outra facilidade deste novo produto é que para obter um título e caucioná-lo ao contrato, o locatário não precisa comprovar renda e nem fazer um cadastro minucioso junto à imobiliária.