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SÃO PAULO – Em 90 dias entra em vigor o sistema integrado de informações sobre recall, conforme publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17), pela Secretaria de Direito Econômico e Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Conforme a portaria, o Sistema de Registro de Avisos de Risco registrará as ocorrências de recall e a situação na qual se encontram os veículos. A ideia é que essas informações constem no Renavam (Registro Nacional de Veículos).
Se após um ano do anúncio da campanha, os proprietários convocados ainda não tiverem comparecido para o reparo, a informação do não comparecimento constará, também, no licenciamento.
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A ideia do sistema, segundo já informou o Denatran, é o de educar os motoristas, uma vez que 40% deles não respondem às convocações, segundo dados do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça.
“O novo procedimento visa a ampliar a transparência e contribuir para o aumento da efetividade das campanhas de recall”, afirmou, por meio de nota, a diretora do DPDC, Juliana Pereira.
Procedimentos
Segundo consta na Portaria Conjunta 69, as montadoras e importadoras deverão informar ao Denatran a ocorrência de qualquer tipo de recall, para que o órgão de trânsito faça os registros no Renavam.
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Quando o proprietário atender ao chamado, o fornecedor deverá entregar um documento que comprove o comparecimento. No documento devem conter, ao menos, o número da campanha, descrição do reparo ou troca, dia, hora, local e duração do atendimento.
Depois de 60 dias do anúncio do recall, a montadora deverá apresentar ao Denatran a relação dos proprietários que atenderam ao chamado. Essa relação terá de ser encaminhada de 15 em 15 dias após a entrega da primeira lista.
A portaria ainda determina que, após o recebimento dos relatórios, o Denatran deve atualizar as informações no Renavam imediatamente.
As montadoras, importadoras e fabricantes que não cumprirem a regra serão punidas.