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SÃO PAULO – Foi julgada “pratica abusiva” a imposição de exclusividade na alimentação dos clientes de salas de cinema. A decisão foi publicada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça na noite desta quinta-feira.
A resolução foi uma manutenção do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibia a restrição à liberdade dos clientes, além de aplicar multa de R$ 30 mil em cada caso de descumprimento da ordem.
Tomada em primeira instância em Mogi das Cruzes, SP, a decisão pode embasar desdobramentos em processos semelhantes. Desde abril, o STF discute o mesmo mérito a nível nacional.
Quaisquer alimentos deverão ser aceitos, inclusive aqueles similares ou iguais aos vendidos nos estabelecimentos. O ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, caracterizou a prática de proibição de entrada como “venda casada”, lesando direitos do consumidor.
Segundo o relator, “a venda casada ocorre, na presente hipótese, em virtude do condicionamento a uma única escolha, a apenas uma alternativa, já que não é conferido ao consumidor usufruir de outro produto senão aquele alienado pela empresa recorrente”.
Segundo o site do STJ, o pedido inicial foi formulado pelo Ministério Público estadual, que considerou “abusiva a prática da rede de cinema de limitar a aquisição, a preços superiores à média de mercado, de alimentos e bebidas em seu interior”.
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As salas de cinema também ficam proibidas de fixar cartazes que deem a entender que consumidores não devem entrar na sala com produtos adquiridos em outros lugares.
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