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SÃO PAULO – O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3) portaria que determina a quantidade de veículos que podem ser importados por importadores independentes.
A portaria modifica o 4º parágrafo do artigo 2º da Portaria nº 190, de 29 de junho de 2009. Segundo a publicação, o objetivo é adequar a quantidade de veículos importados às quantidades autorizadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis).
Quantidade
De acordo com a portaria, no caso de importação por pessoa física ou jurídica, sem vínculo com o fabricante ou sem representante comercial, o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) emitido ficará restrito aos veículos indicados no documento, conforme os códigos VIN (número de identificação de veículo), que constam no documento de importação.
No caso de veículos automotores de quatro ou mais rodas, o importador independente poderá importar de duas unidades da mesma marca, modelo e versão até 20 unidades por ano.
Quanto aos veículos de duas ou três rodas, poderão ser trazidas do exterior 50 unidades da mesma marca, modelo e versão até o máximo de 100 unidades por importador por ano.
Essas limitações não se aplicam aos guindastes autopropelidos.