Imóveis: sancionada lei que permite uso do FGTS para pagar parcelas de consórcio

Consorciado poderá usar recursos do fundo para quitar mensalmente as parcelas, liquidar ou amortizar saldo devedor

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SÃO PAULO – O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última terça-feira (13) a Medida Provisória 462/2009. A utilização dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para pagar as parcelas do consórcio imobiliário é uma das emendas previstas no documento aprovado.

Na prática, a emenda, de autoria do deputado Aelton Freitas, iguala o mutuário ao consorciado. Para o deputado, é injustificável a distinção entre o consorciado e o mutuário e igualar as condições é uma questão de justiça. Ficam mantidas as modalidades de uso do FGTD anteriormente permitidoas, como a utilização dos recursos do fundo para oferta de lance ou complementar o crédito outorgado pelo grupo de consórcio.

“O trabalhador-consorciado adquirente de seu único imóvel residencial por meio do consórcio deve ter a faculdade de utilizar os recursos de sua conta vinculada ao FGTS para pagar a dívida contraída do grupo, total ou parcialmente, bem como efetuar saque para o pagamento das parcelas”, afirmou Freitas na emenda.

Espera pela Regulamentação

A Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) adiantou que, apesar da aprovação, o setor deve esperar a regulamentação do Conselho Curador do Fundo.

Por meio de nota, a associação afirmou que agora a nova lei (12.058/09) “permitirá que o principal sonho do brasileiro possa ser realizado via consórcio, o mecanismo mais econômico disponível no mercado”. A Abac ressalta que a mudança coloca no mesmo patamar outras formas de aquisição da casa própria pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional).

“O Brasil busca uma sociedade não somente baseada em crédito e endividamento das pessoas, mas na disciplina do planejamento e poupança programada para a formação de patrimônio pessoal ou familiar”, afirmou o presidente do Conselho Nacional da Abac, Idevaldo Rubens Mamprim.

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Lei não deve mudar taxas de inadimplência

Mesmo com a nova lei, a inadimplência entre os consorciados de imóveis devem se manter nos mesmos patamares, uma vez que o pagamento da casa própria é sempre prioridade no orçamento doméstico. Segundo a Abac, considerando todas as modalidades de consórcio, a inadimplência do sistema está entre 6% e 8%.

Quanto às cotas vendidas, o número deve ser maior por conta da nova regra, já que com ela os trabalhadores contarão com uma garantia para o pagamento das prestações e lances, caso haja algum imprevisto no orçamento familiar.

Hoje o sistema de consórcios participa com cerca de 1% do PIB (Produto Interno Bruto), com volume de negócios superior a R$ 21 bilhões em 2008. O sistema conta com mais de 3,75 milhões de participantes ativos e só nos primeiros oito meses deste ano, mais de 1,29 milhão de novas cotas foram comercializadas.

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MP 462/2009

A Medida Provisória 462/2009, hoje Lei 12.059/09, prevê uma série de propostas para que a União apoie financeiramente os estados e municípios atingidos pela crise financeira internacional.

Ao longo do seu processo de tramitação, 46 emendas, com a finalidade de angariar mais recursos às unidades da federação e ampliar os investimentos sociais, foram adicionadas.