Imóveis: sabia que o FGTS pode ser usado no consórcio? Veja as regras

Consórcio imobiliário cresceu 16,2% de janeiro a maio deste ano. Ano passado, lei igualou consorciado a adquirente via SFH

Evelin Ribeiro

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SÃO PAULO – Os consórcios têm aumentado a participação entre os brasileiros que desejam adquirir bens de maior valor e optam, para isso, manter uma poupança em grupo. Segundo dados da Abac (Associação Brasileira de Administradores de Consórcios), em maio deste ano, o crescimento foi de 6,6% no número de consorciados em relação a 2009.

Considerando apenas os imóveis, o crescimento nas novas contratações acumuladas nos cinco primeiros meses de 2010 foi de 16,2%, chegando a 92,5 mil pessoas.

Segundo a Abac, apenas no ano passado a legislação igualou o consumidor de consórcios aos demais interessados em adquirir um imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação. A partir da lei nº 12.058 de outubro de 2009, as regras do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foram estendidas para o sistema de consórcios, ampliando assim as opções de uso do fundo para a compra da casa própria.

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Quando se pode usar?
Confira as regras que permitem o uso do FGTS no consórcio imobiliário, de acordo com a Abac:

– no lance. É possível dar lances, quando o consorciado concorre à contemplação mediante antecipação de parcelas, usando 100% do salto do FGTS. “Para tanto, o consorciado deverá apresentar o extrato da conta do Fundo de Garantia à administradora”;

– complementar à carta de crédito. Por exemplo: se o consorciado foi contemplado com R$ 100 mil, mas deseja comprar um imóvel de R$ 110 mil, poderá sacar os R$ 10 mil restantes de seu FGTS, para complementar;

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– amortizar o liquidar o saldo devedor;

– pagar parte das prestações do consórcio.

Regras
O FGTS só pode ser utilizado por trabalhadores que não sejam proprietários de imóveis residenciais financiados pelo SFH ou de qualquer outro imóvel (mesmo não financiado pelo SFH) localizado na mesma cidade onde moram ou trabalham.

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Para usar o fundo no consórcio, é preciso que o adquirente comprove o tempo mínimo de três anos de trabalho sob o regime de FGTS. Os recursos só podem ser utilizados para aquisição de moradia destinada ao próprio titular. O valor máximo do imóvel adquirido é de R$ 500 mil.

As operações de amortização, liquidação ou abatimento de parte das prestações poderão ser realizadas diretamente pela administradora do consórcio. Após a utilização do fundo para qualquer dessas operações, deve-se aguardar um período mínimo de dois anos para movimentar novamente o FGTS.

Para o pagamento de parcelas, o FGTS está limitado a 80% do valor da mensalidade. Os outros 20% precisam ser arcados com recursos do consorciado. Neste caso, o saque da conta vinculada vai acontecer uma única vez, mas o valor será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato de consórcio seja inferior.

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O FGTS nunca pode ser usado no consórcio antes da contemplação e aquisição do imóvel.

Sem juros
De acordo com a Abac, a principal vantagem do consórcio sobre os demais tipos de financiamentos de imóveis é a não cobrança de juros, pois o sistema usa o chamado autofinanciamento. “Os recursos são gerados dentro do próprio grupo e sem custos de captação de recursos”.

Além disso, como a carta de crédito significa “dinheiro vivo”, o poder de barganha do consumidor para fazer o negócio que melhor lhe convier é maior. “Você tem liberdade para comprar onde quiser, o que quiser, pelo preço que achar mais conveniente”, completa a entidade.