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Idec e Procon-SP querem anular reajuste de 12,9% para clientes da SulAmérica

Na última quinta, as entidades entraram com uma ação judicial para anular a decisão que vale para 192 mil pessoas

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SÃO PAULO – Na última quinta-feira (11), a Fundação Procon-SP e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) entraram com uma ação para anular a sentença que prevê um aumento de 12,9% nas mensalidades de 192 mil clientes da SulAmérica Saúde a partir de novembro.

Para as entidades, o acordo firmado é prejudicial ao consumidor. No entanto, enquanto não houver nenhuma alteração na decisão atual, o consumidor deve efetuar os pagamentos (do mês de referência e retroativos) de acordo com orientação da empresa.

Além disso, qualquer acordo firmado quanto ao pagamento deverá vir por escrito. Ainda de acordo com o Procon-SP e o Idec, os consumidores também podem ingressar com ações individuais solicitando a não aplicação do índice de reajuste.

Aumento

O aumento vale para alguns segurados residentes em São Paulo e que possuem planos não adaptados à Lei nº 9.656/98. De acordo com a empresa, o percentual de reajuste é resultado do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que a SulAmérica Saúde e outras quatro operadoras assinaram em 2004 com a ANS, mediante aval do Ministério da Justiça, da Secretaria de Direito Econômico e da União.

Entre outras coisas, o TAC definia a metodologia para o cálculo e posterior definição dos reajustes dos contratos assinados antes da Lei n° 9.656/98.

Conforme estabelecido, os reajustes deviam ser previamente autorizados pela ANS, que, por sua vez, selecionaria o menor entre os índices de VCMH (Variação dos Custos Médico-Hospitalares) apresentados pelas operadoras de mesma classificação, segmento e porte.

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Decisão judicial

Em julho de 2005, a ANS autorizou a SulAmérica Saúde a reajustar os preços desses seguros em 26,10%, no período de julho de 2005 a junho de 2006, respeitando o aniversário dos contrato. No entanto, por conta de uma decisão judicial provisória, o reajuste foi suspenso naquela ocasião, sendo cobrado o mesmo percentual de reajuste dos planos novos (11,69%).

O reconhecimento sobre a validade do TAC veio no fim de 2006, quando os contratos começaram a ser reajustados (com exceção dos Estados da Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo, onde o Ministério Público moveu ações individuais).

Em São Paulo, a decisão definitiva da Justiça é recente, e a regularização dos contratos não adaptados à Lei nº 9.656 começa em novembro. Por isso, no próximo mês, os segurados receberão o carnê já reajustado em 12,9% (diferença entre o autorizado pela ANS para 2005 e o efetivamente aplicado em razão da decisão provisória).

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Além disso, até o final de janeiro, os segurados receberão o histórico de saldo devedor referente à diferença entre o reajuste cobrado em 2005 (11,69%) e o percentual autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), de 26,10%, que não foi aplicado às mensalidades por determinação judicial provisória àquela época.