Idec considera positiva inclusão de dados sobre recall no Renavam

Para órgão de defesa do consumidor, medida é importante, principalmente para quem quer comprar um carro usado

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SÃO PAULO – A regulamentação do sistema integrado de informação sobre o recall é considerada positiva pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), pois garante o direito do consumidor à informação.

Na última semana, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) publicou portaria no Diário Oficial da União regulamentando o Sistema de Avisos de Risco, que permite o uso das informações de recall no sistema Renavam e no licenciamento do veículo. A ideia, segundo o órgão de trânsito, não é punir o proprietário que não comparecer ao chamamento, mas incentivar o seu comparecimento.

“O recall é procedimento exclusivo para situações que afetam a saúde e a segurança do consumidor e, portanto, é dever do proprietário atender prontamente ao chamado da montadora, assim como é direito de um futuro comprador saber se o problema foi solucionado”, afirmou, por meio de nota, a advogada do Idec, Daniela Trettel.

O órgão de defesa do consumidor acredita que a medida é importante, principalmente para quem compra um carro usado, pois, com as informações no sistema Renavam, o comprador poderá saber se o veículo foi convocado e se passou pela vistoria.

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Para o Idec, um dos grandes ganhos da medida é o estímulo que ela deve gerar nos proprietários que tiverem seus veículos convocados pelas montadoras. De acordo com dados do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, 40% dos proprietários não atendem às convocações.

O órgão ressalta que a questão da possível desvalorização do veículo, devido à inclusão do não comparecimento ao recall no licenciamento é secundária. Pelas novas regras, se, após um ano de convocação, o proprietário não atender ao chamado, o não comparecimento passa a constar no documento do veículo.

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Para Daniela, para que essa desvalorização não ocorra, basta que o consumidor fique atento às convocações. O Idec ressalta que produtos que são alvos de recall devem ser reparados sem nenhum custo para o consumidor e que não há prazo para o encerramento do atendimento.