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SÃO PAULO – Por meio da Resolução 242, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), autorizou o uso de equipamentos que exibem mapas via satélites em veículos. O uso desses navegadores
é comum em países da Europa.
De acordo com a Resolução, esses equipamentos deverão ser destinados a orientar o condutor quanto ao sistema de auxílio à manobra, indicação de trajetos ou orientação sobre as condições de via.
Proibição para fins de entretenimento
Os equipamentos poderão ser previstos pelo fabricante do veículo ou utilizados como acessório de caráter provisório e deverão estar fixados no pára- brisa ou no painel dianteiro, quando o veiculo estiver em circulação.
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No entanto, segundo a resolução, será proibida a instalação de equipamento com imagens para fins de entretenimento, se estiverem instalados na parte dianteira do veículo. Esses equipamentos poderão ser instalados de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.
O descumprimento da Resolução constitui-se em infração de trânsito grave, sujeita a multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.