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SÃO PAULO – O Diário Oficial da União publicou, na última sexta-feira (3), o Decreto 7.381, que regulamenta a Lei do Turismo.
A legislação define atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, além de determinar as atividades das empresas do setor.
“O decreto consolida os avanços alcançados pelo turismo nos últimos oito anos, dando segurança jurídica aos contratos e, por consequência, aperfeiçoando os mecanismos de proteção do consumidor de produtos e serviços turísticos”, afirmou o ministro do Turismo, Luiz Barretto.
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Segundo o decreto, a relação de consumo entre turistas e empresas estará de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O decreto também determina que as atividades de meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turisticas, organizadras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos devem ser cadastradas, obrigatoriamente, no sistema Cadastur do Ministério do Turismo.
A regulamentação criou o cargo de agente fiscal do turismo, estabelecendo que a fiscalização das empresas do setor será efetuada pelo Ministério do Turismo e seus órgãos delegados ou conveniados. As multas por infrações variam de R$ 350 a R$ 1 milhão.
Ambiente
A construção, instalação e o funcionamento de estabelecimentos turísticos potencialmente poluidores deverão ter um prévio licenciamento ambiental. O mesmo acontece para a realização de qualquer atividade de turismo na Antártica pelas operadoras brasileiras.
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O decreto também determina regras que garantem condições de higiene, salubridade e segurança para o usuário das atividades turísticas abordadas na legislação.
Turismo Náutico
A regulamentação define conceitos de embarcação de turismo, cruzeiros marítimos e fluviais e suas classificações em categorias, como cabotagem (ao longo da costa) e longo curso.