Governador sanciona lei que permite consumo de cerveja e chope em estádios do Paraná

A nova lei entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União

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SÃO PAULO – O consumo e a venda de cerveja e chope dentro estádios ou arenas esportivas do Paraná passará a ser liberado, de acordo com a lei sancionada nesta segunda-feira (25) pelo governador do estado, Beto Richa. A nova lei entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.

De acordo com a assessoria do Governo do Paraná, o consumo de cerveja e chope passa a ser liberado durante todo o evento esportivo – da abertura ao fechamento dos portões. Outros tipos de bebidas alcoólicas continuam proibidos.

A lei diz ainda que a venda de cerveja e chope a menores é expressamente proibida, bem como a entrada de pessoas portando a bebida, ou seja, a comercialização será feita apenas dentro do estádio ou arena esportiva exclusivamente em copos plásticos.

O torcedor que desrespeitar as novas regras pode pegar até dois anos de cadeia, ou sua será impedido de comparecer às proximidades do local por até três anos, conforme previsão do Estatuto do Torcedor.  

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Giovanna Sutto
Minhas Finanças | Economia

Responsável pelas estratégias de distribuição de conteúdo no site. Jornalista com 7 anos de experiência em diversas coberturas como finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira.