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SÃO PAULO – O Gefor (Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores) publicou, na última terça-feira (1), o Comunicado n° 66, de 31 de março de 2008, sobre a implantação do sistema de identificação de impressão digital (biometria).
Segundo a norma, o candidato/condutor somente poderá ser recadastrado uma única vez no local de seu cadastramento.
Validação
Além disso, a cada exame de aptidão física, mental e de avaliação psicológica realizado, após a verificação da impressão digital do condutor, o profissional credenciado deverá validá-lo, mediante aposição de sua biometria, por meio de transação específica.
Devido às aulas teóricas e práticas, serão rejeitados os dados biométricos coletados após 49 minutos do encerramento do módulo diário.
Também fica estabelecido o prazo de 20 dias para que as provedoras e entidades de ensino realizem todas as adequações para o efetivo cumprimento das determinações contidas no comunicado.