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SÃO PAULO – O que muitos vendedores oferecem a você como garantia estendida, na verdade, nada mais é do que um seguro. E para fazer uma boa escolha, você precisa entender que há outras garantias no mercado.
A primeira é a garantia legal, prevista no Código de Defesa do Consumidor e que dá ao cliente o direito de reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação no produto (como um arranhão, por exemplo). O prazo é de 30 dias para bens não duráveis (alimentos e medicamentos) e de 90 dias para bens duráveis (automóveis e eletrônicos).
Também existe a garantia contratual, que é fornecida pelo fabricante e descrita nos manuais que acompanham o produto ou no termo de garantia. Vale lembrar que os fabricantes não são obrigados a oferecer a garantia contratual, mas, uma vez que ela é ofertada, deve ser cumprida.
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O que muita gente nem imagina é que as duas garantias são complementares. Portanto, os prazos devem ser somados. Se você receber um ano de garantia do fabricante em um eletrônico, o prazo total de garantia será de um ano mais 90 dias. E a garantia estendida só entrará em vigor quando a de fábrica se extinguir.
Hoje é possível contratar a garantia estendida para bens em geral (como eletrodomésticos, eletroportáteis, equipamentos de informática, de telecomunicação e móveis) e para automóveis.Entretanto, muitos consumidores se questionam: vale a pena contratar?
Leia bem o contrato antes de assinar
A garantia estendida geralmente é ofertada em lojas de eletrodomésticos, distribuidoras de produtos e concessionárias de veículos. O seguro pode oferecer as mesmas coberturas, ampliá-las ou até mesmo oferecer coberturas que não apresentam exata correspondência com as ofertadas pelo fabricante.
A vigência pode variar de 12 a 36 meses e a renovação não é automática. É importante destacar que esses seguros, assim como qualquer outro, cobrem exclusivamente o que está previsto no contrato.
Para evitar o transtorno de só descobrir o que está incluso no seguro quando contatar a seguradora e ela lhe negar a reparação ou indenização, o melhor a fazer é ler o contrato. Observe atentamente as condições antes de adquirir e informe-se a respeito das exclusões – cuja lista costuma ser bem extensa.
Ter acesso prévio às informações é difícil
Caso você esteja disposto a adquirir uma garantia estendida e quer, antes de fechar o negócio, pesar os prós e os contras, saiba que poderá encontrar dificuldade. O problema está na falta de informações prévias, pois para avaliar se compensa ou não é preciso saber exatamente o que está coberto na garantia do fabricante, mesmo que a garantia estendida seja a mais abrangente possível.
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Na prática, não é fácil descobrir o que o fabricante cobre, principalmente em sites de compras on-line. Além disso, sempre avalie a relação entre o custo do seguro versus o valor do bem. Na tabela ao lado, você pode observar o exemplo do secador de cabelos, cujo seguro (que vale por três anos) chega a 42% do valor do bem.
Lembre-se: contratar a garantia estendida é opcional. Se o vendedor impuser essa condição para a aquisição de um bem, denuncie, pois trata-se de uma prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O que você deve considerar antes de contratar
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- Leia atentamente o contrato. Estude todas as coberturas a que tem direito e as limitações do seguro.
- Busque saber se mão de obra e os gastos com as peças de reposição do produto estão inclusas.
- Verifique se a seguradora também será responsável pela coleta do bem quando for necessário o reparo no produto ou se o custo será por sua conta.
- Analise se a seguradora prevê a reposição do bem caso o produto seja consertado por um número determinado de vezes.
- Compare o custo do seguro versus o valor do produto. Em alguns casos, pode compensar adquirir um novo produto em vez de contratar o seguro.