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SÃO PAULO – Depois de debater com o setor de fretamento, a Prefeitura anunciou na última quarta-feira (22) as regras definitivas para circulação dos veículos que passarão a vigorar a partir da próxima segunda (27).
Frente às medidas anunciadas no dia 29 de junho, a nova regulamentação se mostra mais flexível, ainda que com poucas mudanças. Exemplo disso é a ZMRF (Zona Máxima de Restrição de Fretamento), cuja área manteve-se em 70 km2 ao redor da cidade, um dos pontos mais criticados pelo setor, que pediu uma área menor.
Outro ponto bastante questionado pelo segmento e mantido na nova regulamentação é o horário da restrição da circulação na área proibitiva, que permaneceu das 5h às 21h. Entre as 21h e 5h a circulação será permitida, desde que os veículos respeitem o Código de Trânsito e também os pontos de embarque e desembarque determinados pela Prefeitura.
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Flexibilidade
Apesar de manter a área e o horário de restrição, a Prefeitura mostra-se mais flexível. Isso porque será permitida a circulação dos fretados dentro da Zona de Restrição, das 5h às 21h, desde que eles tenham Autorização Especial de Trânsito, emitida pela Secretaria Municipal de Transporte.
Somente os seguintes veículos poderão circular normalmente dentro da área, com autorização: aqueles que realizam atividades rotineiras, desde que apontem origem e destino de sua viagem, com o respectivo local de embarque e desembarque dentro da empresa, centro empresarial, comercial ou estabelecimento contratante e a relação dos usuários do serviço de fretamento; e também aqueles que realizam atividades de turismo, seminários, religião, hospedagem, cultura, esporte e lazer.
Ou seja, empresas que utilizam o serviço e que, segundo a Transfretur (Sindicato das Empresas de Fretamento de São Paulo), correspondem por 80% da atividade de fretamento na capital paulista, não serão afetadas. O setor de turismo, outro segmento que temia ver suas atividades prejudicadas por conta da restrição, também não será de todo afetado pela nova regulamentação.
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Outras medidas
A regulamentação do setor também determina a idade máxima dos veículos que deverão circular na cidade. Ônibus deverão ter no máximo 15 anos e microônibus e vans, 10. O combustível deverá ser limpo e os veículos deverão ser equipados com GPS. Todos os veículos deverão possuir seguro por passageiro e estar adequados às regras de acessibilidade. Além disso, eles deverão fazer a inspeção veicular obrigatória.
Com todos esses critérios em dia, as empresas deverão solicitar um Termo de Autorização à Secretaria Municipal de Transportes, para poder circular. Os veículos que não conseguirem a Autorização Especial de Trânsito, que permite a circulação na Zona de Restrição, terão de realizar o embarque e desembarque em 14 pontos de integração com o transporte público (estações de metrô e trem).
Penalidades
A Secretaria será responsável pela fiscalização das novas regras, ao lado da CET (Companhia de Engenharia e Tráfego), Departamento de Transportes Público e SPTrans. Veículos considerados clandestinos serão multados em R$ 3.400 e apreendidos.
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Aqueles que descumprirem a nova regulamentação também serão punidos, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. Os usuários do serviço que tiverem dúvidas podem ligar para a CET, no número 1188, ou para a Prefeitura (156).