Fotos e testemunhas poderão servir como prova de infração no trânsito

A proposta diminuiria erros e injustiças cometidos nas autuações que só precisam da declaração do agente

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SÃO PAULO – O deputado Lincoln Portela (PR-MG) elaborou o projeto de lei 3078/08, que permite que fotografias e testemunhas sejam consideradas como prova de infração de trânsito, caso a autuação não possa ser feita em flagrante.

Para o deputado, a proposta permite o esclarecimento de dúvidas sobre se o motorista cometeu ou não a infração. Segundo a Agência Câmara, atualmente a infração é comprovada por meio de declaração da autoridade ou agente de trânsito que fez a autuação, aparelho eletrônico que registre a velocidade ou equipamento audiovisual que mostre o veículo cometendo a infração.

Erros e injustiças

Portela acredita que, como atualmente, parte-se do princípio de que o agente de trânsito tem “fé pública e sua palavra basta”, muitos erros e injustiças são cometidos com os motoristas.

Mesmo considerando que muitos aparelhos eletrônicos já são utilizados para provar a infração, o deputado informa que as autuações eu não são feitas em flagrante ainda dependem apenas da palavra do agente de trânsito. “Os procedimentos a esse tipo de autuação precisam ser melhorados, lançando-se mão de toda a tecnologia disponível”, afirma.

O parlamentar defende que os agentes utilizem câmaras fotográfica para provar a infração nos casos em que o motorista não esteja presente.

Porém, ele também reconhece que há a possibilidade de que as provas sejam fraudadas em programas de computador, mas acredita que isso seria facilmente detectado. “Mesmo havendo tais alterações criminosas, a situação do condutor não ficará pior, mas igual à que for definida por uma distorcida visão do agente de trânsito”, considera.

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O projeto ainda deve ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.