Foi multado por infringir o rodízio? Saiba quando você pode recorrer

O motorista pode recorrer de uma autuação por infração ao rodízio, em caso de força maior, desde que devidamente comprovado

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SÃO PAULO – O rodízio municipal tem gerado milhares de multas para motoristas que infringem o horário de restrição à circulação de veículos imposto na cidade de São Paulo. Segundo dados da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), só no ano passado, esta foi a segunda infração mais cometida, com mais de 2,660 milhões de autuações.

No entanto, em alguns casos, os motoristas podem acabar infringindo tal restrição por uma situação emergência. Em alguns casos, o motorista pode recorrer da multa aplicada. Mas você sabe em que circunstâncias o condutor pode ter o direito de anulação da multa?

Segundo o advogado e presidente da Comissão de Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Maurício Januzzi, o motorista tem o direito de recorrer de uma autuação decorrente de infração ao rodízio municipal em “qualquer situação de força maior”, desde que devidamente comprovada.

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Situações passíveis de anulação
Um exemplo de situação de força maior são os casos de prestação socorro, quando o motorista precisou utilizar o carro em dia de rodízio para prestar algum tipo de socorro médico. Neste caso, o infrator precisa ter alguma prova apta a comprovar o socorro prestado, que pode ser um atestado, declaração da unidade que prestou atendimento médico à vítima, ao até mesmo declaração de óbito.

Outra situação em que o motorista pode recorrer da infração são os casos de desastres naturais, como tempestades e enchentes, que tenham levado o condutor a desrespeitar o horário de rodízio. Nesses casos, podem valer como prova, recorte de  jornais impressos ou videos de noticiários que comprovem que a região onde o motorista foi autuado estava com lentidão ou congestionamentos naquela data e no horário da autuação.

O procedimento para recorrer da multa por infringir o rodízio é semelhante ao das demais infrações de trânsito: o condutor precisa aguardar o recebimento do boleto para pagamento da multa e, após o recebimento, juntar todos os documentos que comprovem a ilegalidade da cobrança, formular o seu pedido e entrar com recurso na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

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Rodízio municipal
Atualmente, com o rodízio municipal, os veículos da cidade de São Paulo ficam proibidos de circularem nas ruas e avenidas internas, determinadas pelo minianel viário, de segunda a sexta-feira, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o final da placa conforme mostra tabela abaixo:

Rodízio municipal
Dia   Final da Placa 
Segunda-feira 1 e 2
Terça-feira 3 e 4
Quarta-feira 5 e 6
Quinta-feira 7 e 8
Sexta-feira 9 e 0