Foi aprovado na inspeção veicular? Veja como pedir o reembolso da tarifa

O crédito é feito em conta informada no formulário; depósitos acontecem sempre no dia 10 do mês seguinte ao pedido

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SÃO PAULO – Desde o início do mês, os veículos com placas final 5 e 6 podem passar nos postos de inspeção e realizar a vistoria ambiental obrigatória. Para quem já pelo processo, é hora de pedir o reembolso da taxa de R$ 52,73 paga para realizar a inspeção.

Para pedir o reembolso, no entanto, o veículo deve ter sido aprovado durante a vistoria e o proprietário deve ter feito o licenciamento deste ano. Quem estiver com o nome no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), com débitos do IPVA (Imposto sobre Produtos Veiculares Automotores) ou com multas de trânsito não poderá pedir o ressarcimento.

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O proprietário que não tiver nenhum impedimento pode preencher o formulário e solicitar o reembolso por meio do site www.devolucaoinspecao.prefeitura.sp.gov.br. Após preenchê-lo e enviá-lo, receberá uma mensagem de confirmação ou pode ainda pedir que a confirmação do envio do documento seja enviada por e-mail.

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No formulário, é necessário indicar a conta-corrente para receber o reembolso. De acordo com a Prefeitura da cidade, o crédito é feito sempre no dia 10 do mês seguinte ao do envio do formulário. A devolução também pode ser feita por meio de ordem de pagamento, no banco Itaú.

Solicitação pode ser negada ou suspensa

Se algo der errado, é bem provável que o pedido pode ter sido negado ou suspenso temporariamente. Essas situações acontecem quando o veículo foi reprovado na inspeção ou quando o proprietário está na lista do Cadin ou ainda com débitos do IPVA e multas.

Nestes casos, até que o proprietário resolva a pendência, o pedido de reembolso ficará suspenso, mas não será preciso preencher o formulário novamente. Com a situação resolvida, o pedido é liberado automaticamente.

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Outros problemas que fazem com que o pedido do reembolso seja negado estão relacionados à inconsistência de dados. Por exemplo, quando o número do certificado de aprovação não estiver relacionado com os dados dos veículos ou quando o ano de exercício não conferir com o número do certificado.

Quem solicita o reembolso deve tomar cuidado na hora de digitar os dados, pois um número errado do certificado, do CPF do proprietário ou mesmo de dados do veículo podem fazer com que o pedido seja negado. Quando isso acontece, é preciso recadastrar o pedido de devolução.