Fiscalização eletrônica de velocidade terá de ser sinalizada com placas

O Contran tornou obrigatório também estudos técnicos que comprovem a necessidade e eficácia dos equipamentos

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SÃO PAULO – As vias que tiverem equipamentos eletrônicos de fiscalização de velocidade deverão ter obrigatoriamente placas de aviso aos motoristas, segundo determinado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A Resolução 214 do órgão foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (22) e entrou em vigor, revogando o parágrafo 4 do artigo 5º da Resolução 146, de 2003, que desobrigava a presença da sinalização vertical e mudou outros trechos.

Necessidade e eficácia comprovados

O parágrafo 2 do artigo 3º ficou mais claro, enfatizando que a necessidade de fiscalização eletrônica e a ampla visibilidade do instrumento deverão ser comprovados por estudos técnicos, que devem ser refeitos cada vez que houver mudança nas variáveis.

Além disso, dois parágrafos (o 3 e o 4) novos foram inseridos também no artigo 3º. O de número 3 torna obrigatório estudo técnico comprovando a eficácia de todos os equipamentos instalados a partir de 8 de setembro de 2006; e o 4 determina que, se o número de acidentes no local continuar muito alto ou não cair significativamente, uma barreira eletrônica deverá ser instalada.

Ao artigo 5º, foram acrescentados os seguintes prazos para os órgãos e entidades de trânsito com circuncisão sobre a via: 1 ano (365 dias) para a elaboração de estudos técnicos e 6 meses (180 dias) para colocação da sinalização vertical.