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SÃO PAULO – Depois da grande polêmica envolvendo a Resolução 203 – de 29 de setembro de 2006 e que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado – o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu implementar a fiscalização dos selos dos equipamentos a partir de 1º de junho de 2008.
Na Resolução 270, de 15 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (25), o órgão determinou que, para a fiscalização do uso de capacete, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição de dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e na traseira do capacete.
Além disso, o equipamento deve ter o selo de identificação da conformidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), ou etiqueta interna com a logomarca do Inmetro, podendo ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis apenas para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007.
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Regulamentações
Segundo a Resolução 203, o capacete deverá possuir viseira, sendo que, durante o período noturno, é obrigatório que ela seja do padrão cristal. A norma proíbe o uso de películas na viseira e nos óculos de proteção e obriga a utilização de óculos de sol ou de grau a motociclistas.
A Resolução n° 270 entrou em vigor na data de sua publicação.