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SÃO PAULO – Com pouco dinheiro para conseguir comprar o que precisa, muitas vezes o consumidor pede um empréstimo. Ele pode ser conseguido no banco onde a pessoa tem conta-corrente, em uma financeira ou direto com o vendedor, por meio de financiamentos. Sobram maneiras de conseguir aquele valor que faltava para garantir o produto.
A pessoa se planeja e escolhe a data que melhor se encaixa em sua realidade financeira para pagar as prestações todos os meses. Mas imprevistos acontecem, como por exemplo, quando o consumidor troca de emprego e, em conseqüência, muda também a data que recebe o salário. Para não acabar ficando com dívidas, é possível pedir a alteração da data do pagamento?
Fixação dos valores
De acordo com Dinah Barreto, assistente de Direção da Fundação Procon de São Paulo, instituições não são obrigadas a alterar a data do vencimento. “Mesmo porque os valores das prestações são fixados conforme o dia em que as parcelas serão pagas. Quando ocorre uma alteração, tem de ser feita toda uma mudança nos cálculos”, explicou.
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Apesar de não haver proteção ao consumidor nesses casos, Dinah orienta que a pessoa procure a instituição para conversar. No entanto, a assistente alerta que, com toda a burocracia que o trâmite gerará e todo o tempo gasto, somados a possíveis tarifas pelo serviço adicional, a mudança pode não compensar.
“O que a pessoa precisa mesmo fazer é disciplinar os seus gastos para aquele dia, mesmo porque a data de vencimento normalmente é acertada no dia em que o acordo é fechado”, adicionou.
Sem aviso
Supondo o seguinte caso: a pessoa afirma que não foi avisada previamente sobre o dia em que a parcela deveria ser paga e a financeira ou banco não perguntou quando seria melhor quitar o débito.
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Nesses casos, a assistente orienta que o consumidor procure o Procon e exponha seu problema. “Se a pessoa tiver documentos que comprovem a denúncia, melhor. Se não, a empresa terá de provar que não agiu de má-fé”, explicou.
Modificação sem autorização
E quando a empresa modifica a data de vencimento sem que o consumidor autorize? “Qualquer prejuízo que a pessoa tenha com isso, ou porque teve de usar o limite da conta, ou por cobrança de juros, entre outros, deve ser ressarcido”, afirmou.
Segundo Dinah, a prática corresponde a duas ilegalidades: a primeira de obstrução do direito de informações do consumidor. A segunda, de quebra de contrato.
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Reclamações e penalidades
De janeiro a outubro, apenas o Procon de São Paulo recebeu 472 reclamações sobre irregularidades contratuais, incluso a de alterações sem aviso prévio. A campeã, com 244 ocorrências, foi a de cartão de crédito.
Conforme finalizou a técnica, o consumidor pode ainda mover uma ação judicial com a instituição alegando danos morais. “Mas isso não está no âmbito do Procon”, explicou.