Ficou sem luz? Consumidores podem pedir reembolso; saiba como

Clientes que enfrentam falta de luz e tiveram prejuízos ou aparelhos danificados podem pedir ressarcimento

Mariana Amaro

Acabou a luz? Apagão prejudica consumidores e donos de estabelecimentos comerciais (Imagem gerada com auxílio IA/Leonardo Albertino)
Acabou a luz? Apagão prejudica consumidores e donos de estabelecimentos comerciais (Imagem gerada com auxílio IA/Leonardo Albertino)

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O Procon-SP notificou a concessionária de distribuição de energia elétrica Enel, que atua na Capital e Região Metropolitana de São Paulo, para que informe, de forma clara, qual a sua estrutura logística e plano de contingência para atender situações emergenciais, como a que impacta o fornecimento de eletricidade há mais de 24 horas, com milhões de consumidores prejudicados. O prazo para a Enel responder às solicitações é de 6 dias.

O que fazer se está sem luz

Para consumidores que estão com falta de energia prolongada e tiveram prejuízos como queima de eletrodomésticos ou perda de alimentos, o procedimento correto começa com a reclamação direta na concessionária (Enel).

Segundo o Procon, o consumidor deve registrar a ocorrência e, se aplicável, o pedido de ressarcimento por danos, guardando todos os números de protocolo, bem como documentar o quanto possível a situação, com fotos, por exemplo.

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Passo a passo

O consumidor deve:

Se a Enel não responder

“Se a concessionária falhar em responder ou oferecer uma solução insatisfatória dentro do prazo estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o consumidor deve recorrer ao Procon-SP”, informa o órgão, em nota.

O Procon-SP atua como um mediador e fiscalizador, pois, ao receber a reclamação, pode notificar a Enel exigindo uma solução imediata e a reparação dos danos. Essa intervenção do órgão de defesa poderá gerar multas por descumprimento do CDC.

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Se, ainda assim, o ressarcimento não ocorrer, o consumidor deverá procurar o Poder Judiciário para obter indenizações por danos materiais e morais, com direito ao contraditório e ampla defesa, utilizando dos meios de provas que possuir (notas fiscais dos itens danificados, laudos, fotos), em decorrência da falha na prestação do serviço essencial.

Mariana Amaro

Jornalista com experiência na cobertura de negócios e empreendedorismo. Apresenta o podcast Do Zero ao Topo