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O Procon-SP notificou a concessionária de distribuição de energia elétrica Enel, que atua na Capital e Região Metropolitana de São Paulo, para que informe, de forma clara, qual a sua estrutura logística e plano de contingência para atender situações emergenciais, como a que impacta o fornecimento de eletricidade há mais de 24 horas, com milhões de consumidores prejudicados. O prazo para a Enel responder às solicitações é de 6 dias.
O que fazer se está sem luz
Para consumidores que estão com falta de energia prolongada e tiveram prejuízos como queima de eletrodomésticos ou perda de alimentos, o procedimento correto começa com a reclamação direta na concessionária (Enel).
Segundo o Procon, o consumidor deve registrar a ocorrência e, se aplicável, o pedido de ressarcimento por danos, guardando todos os números de protocolo, bem como documentar o quanto possível a situação, com fotos, por exemplo.
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Passo a passo
O consumidor deve:
- abrir uma ocorrência na ouvidoria da distribuidora;
- caso a ouvidoria da distribuidora não resolva, abrir uma reclamação nos canais da Aneel;
- em paralelo, o consumidor também pode procurar os canais do consumidor.gov.br e do Procon;
Se a Enel não responder
“Se a concessionária falhar em responder ou oferecer uma solução insatisfatória dentro do prazo estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o consumidor deve recorrer ao Procon-SP”, informa o órgão, em nota.
O Procon-SP atua como um mediador e fiscalizador, pois, ao receber a reclamação, pode notificar a Enel exigindo uma solução imediata e a reparação dos danos. Essa intervenção do órgão de defesa poderá gerar multas por descumprimento do CDC.
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Se, ainda assim, o ressarcimento não ocorrer, o consumidor deverá procurar o Poder Judiciário para obter indenizações por danos materiais e morais, com direito ao contraditório e ampla defesa, utilizando dos meios de provas que possuir (notas fiscais dos itens danificados, laudos, fotos), em decorrência da falha na prestação do serviço essencial.