FGTS poderá ser utilizado no pagamento de consórcios

Para usufruir do benefício, é necessário que a cota e o imóvel estejam no nome do titular da conta e que o imóvel tenha sido adquirido por consórcio

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SÃO PAULO – Assim como acontece com o financiamento de imóveis, uma resolução aprovada pelo Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) irá permitir aos trabalhadores utilizarem o benefício no pagamento de consórcios habitacionais.

Para se beneficiarem da mudança, contudo, é necessário que a cota do consórcio e o imóvel residencial estejam no nome do titular da conta e que o imóvel tenha sido adquirido com recursos da carta de crédito do consórcio.

“É uma forma que encontramos para ajudar o trabalhador para que ele possa diminuir a dívida que tem. Aconselhamos o trabalhador a negociar com o proprietário, pois às vezes ele pode dar um bom desconto quando se faz o pagamento antecipado”, disse o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.

Regras 
De acordo com o MTE, o valor máximo de avaliação do imóvel não pode exceder o limite estabelecido nas operações do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

No caso do trabalhador ser titular de mais de uma conta de consórcio, o FGTS somente poderá ser utilizado em único imóvel. Além disso, o titular não pode ser detentor de financiamento ativo do SFH em qualquer parte do Brasil e o recurso não pode ser usado para compra de imóvel comercial, terreno ou reforma.

A regra deve entrar em vigor em 90 dias.