Farmácias habilitadas já podem realizar exames clínicos; veja lista

Lista de exames clínicos para triagem passa de mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo

Agência Brasil

(Getty Images)

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A resolução que atualizou as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças entrou em vigor nesta terça-feira (1º). Entre as mudanças está a autorização dada a farmácias e consultórios isolados para a realização de exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem.

Até agora, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de Covid-19 e glicemia. Com a mudança, a lista de exames clínicos para triagem passa de mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo.

Segundo Sergio Mena Barreto, diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a nova resolução posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do país. Atualmente, a instituição já contabiliza a existência de mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica.

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Barreto explica que a pandemia de Covid-19 foi fundamental para desenvolver essa estrutura.

“Realizamos 20,7 milhões de testes de covid e identificamos que pelo menos 10% dos casos eram graves o suficiente para encaminhamento ao hospital. Além disso, capacitamos cerca de 20 mil farmacêuticos para esses serviços”, explicou.

Veja lista de exames permitidos, segundo a Abrafarma:

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  • Beta-hCG
  • Dengue Antígeno NS1
  • Hemoglobina Glicada A1c
  • Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike
  • Colesterol Total
  • Avaliação de Controle de Asma
  • Dengue Anticorpos IgG IgM
  • Glicemia
  • Glicemia e Pressão Arterial
  • Glicemia e Perfil Lipídico
  • Hormônio Luteinizante (LH)
  • Toxoplasmose
  • Teste de Intolerância Alimentar
  • Exames do coração check-up completo
  • VSR – Vírus Sincicial Respiratório
  • VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório
  • Zika Vírus Anticorpos
  • Teste Rápido PSA
  • Teste Rápido Adenovírus
  • Teste Rápido HIV
  • Teste Rápido Covid-19 Anticorpos
  • Teste Rápido Covid-19 Antígeno
  • Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos
  • Teste Rápido Covid-19 Molecular
  • Teste Rápido Ácido Úrico
  • Teste Rápido Chikungunya
  • Teste Rápido Lactato
  • Teste Rápido Malária
  • Teste Rápido Sífilis
  • Teste Rápido Troponina Cardíaca
  • Teste Rápido Ferritina
  • Teste Rápido Mioglobina
  • Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular
  • Teste Rápido Streptococcus Grupo A
  • Teste Rápido Hepatite C
  • Teste Rápido Vitamina D
  • Avaliação de Controle da Asma
  • Teste Rápido Proteína C Reativa
  • Teste Rápido Rubéola
  • Teste Rápido Dímero-D
  • Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos
  • Teste Rápido Febre Amarela
  • Teste Rápido Helicobacter Pylori
  • Teste Rápido Influenza Molecular
  • Teste Rápido de Alergia Alimentar
  • Teste Rápido Tipo Sanguíneo
  • Medição de Pressão arterial

Exame toxicológico

A nova regra não apenas levou os exames clínicos para além dos laboratórios, como também incluiu na normatização os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, ausentes na regulamentação anterior.

Com isso, foi possível avançar em legislações como a que exige o exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.

De forma geral, a resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo – constituído por farmácias e consultórios isolados – foi autorizado a realizar exames que não precisem de instrumento de leitura para os resultados e que tratem de material biológico primário, ou seja, que não necessitem de procedimento para obtenção.

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Todos os outros serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios que constituem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.

Parâmetros técnicos

Outra mudança presente nas novas regras abrange parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos e regulamentação da relação entre os postos de coleta e os laboratórios.

O contrato entre os dois serviços passa a ter um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados.

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Também foram definidas as regras de envio dos materiais biológicos para laboratórios no exterior, como a presença de informações dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras.