Falta de clareza no programa de milhagem da Gol e TAM é questionada na Justiça

Proteste entrou na Justiça contra os programas de fidelidade da Gol e da TAM
Low Angle Shot of Passengers Sitting on a Plane
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SÃO PAULO – A Proteste entrou com ações civis públicas contra os programas de fidelidade da Gol, o Smiles, e da TAM, o Multiplus, em São Paulo, por conta dos prejuízos aos usuários provocados pelas recorrentes alterações nas regras contratuais. Geralmente, as regras parecem não valer quando chega a hora de utilizar as milhas aéreas para uma viagem. 

É pedida a revisão dos contratos, porque a falta de clareza e de informação aos usuários desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor, ao limitar o uso da milhagem acumulada. É prática das empresas aumentar o número de pontos necessários para emissão de bilhetes aéreos, sem antes comunicar aos consumidores sobre a mudança.

Foi solicitada também liminar para barrar a pretendida cobrança pela Gol, a partir de 1º de abril, de R$ 30,00 para quem fizer reserva online utilizando milhas ou pontos de fidelidade. É pleiteada, na ação, a validade por três dias dos bilhetes emitidos por meio do sistema de reserva online da Gol aos consumidores que contam milhas ou pontos de fidelidade, mesmo para os que não tiverem saldo suficiente para completar a transação naquele momento.

Pontos não deviam ter validade

No entendimento da Proteste, o prazo para uso dos pontos acumulados deveria ser ilimitado. Por isso, pede para a Justiça anular as cláusulas dos contratos que limitem a validade das milhas entre dois e cinco anos. 

Além disso, os contratos permitem alterações unilaterais, sem prévia informação ao consumidor em prazo razoável. As modificações restringindo direitos, de acordo com a solicitação da Proteste, deveriam ser informadas no mínimo 90 dias antes de vigorarem. Assim como eventuais alterações contratuais, suspensões, extinções ou modificações do programa de fidelidade.

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Se o programa de fidelidade for extinto, é pleiteado que sejam dadas opções aos consumidores de: transferência de seus pontos (sem restrições) para outro programa de benefícios, ou ressarcimento em dinheiro pela quantidade de pontos acumulados no programa na data da extinção. 

Em caso de falecimento do titular do programa, a ação quer que os pontos acumulados não sejam cancelados, para não haver cerceamento ao direito de herança.

Resposta do Smiles
Em nota, o Smiles informou que “não possui qualquer informação sobre ação civil pública supostamente ajuizada pela Proteste Associação de Consumidores e não recebeu qualquer notificação oficial sobre referida ação. Sendo assim, a empresa não tem como se pronunciar sobre a questão”. 

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A empresa ainda afirmou que a “Reservas de Bilhetes Smiles” é um serviço adicional que permite que os clientes reservem seus bilhetes e garantam por três dias seu lugar no voo desejado mesmo sem ter a quantidade de milhas necessária. “A emissão de bilhetes Smiles continua sendo feita da mesma forma para aqueles clientes que já têm a quantidade de milhas necessária, sem a cobrança de qualquer valor adicional”, informou.

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