Extratos de caixa eletrônico da CEF devem detalhar uso do cartão de débito

Caixa tem até julho para se adaptar ao acordo com Ministério Público. Extrato deve informar local, data e valor da compra

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SÃO PAULO – Os extratos bancários emitidos nos caixas eletrônicos da CEF (Caixa Econômica Federal) deverão vir com as informações completas das transações efetuadas com cartão de débito, como nome do estabelecimento, valor, data e horário da compra.

O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) foi assinado entre a Caixa e o Ministério Público Federal nesta segunda-feira (8). O banco terá até o dia 1º de julho para se adaptar à norma. O não cumprimento implicará em multa diária de R$ 50 mil.

Direito
“Os consumidores devem ser informados de maneira completa e precisa das transações que ocorrem em sua conta-corrente”, declarou o procurador da República Luiz Costa, responsável pelo TAC. Para ele, as instituições financeiras têm o dever de respeitar o Código de Defesa do Consumidor.

O MPF afirma que os bancos devem proceder à referida identificação de forma a facilitar da maneira mais clara possível, no extrato simples, o acesso às informações por parte dos clientes nos terminais de auto-atendimento.