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SÃO PAULO – Conforme a Resolução 157 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), todos os veículos produzidos no país (desde 1º de janeiro de 2005), com exceção daqueles de duas ou três rodas (motocicletas, triciclos, motonetes), só poderão sair da fábrica se estiverem equipados com extintor de incêndio do tipo ABC. No entanto, para os carros mais antigos, as mudanças só começam a vigorar em 2009.
As novas regras sobre a utilização dos extintores de incêndio ainda prevêem algumas observações importantes para todos os proprietários de veículos, como não utilizar o cilindro que esteja amassado ou enferrujado, ou com a data de validade vencida, impressa em alto relevo no fundo do cilindro, ou com o manômetro (instrumento que mede a pressão) no vermelho.
Prazo de substituição
Extintores do tipo BC, adquiridos até dezembro de 2004, terão validade de cinco anos e poderão ser utilizados até o fim de 2009. Ao adquirir o extintor ABC, condutores terão um prazo de cinco anos para substituí-lo.
De acordo com a resolução, é fundamental observar se o equipamento possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Outra novidade é a quantidade e a capacidade mínima dos extintores, que variam conforme o tamanho e utilidade do veículo.
Qualquer irregularidade acarreta uma infração de natureza grave, no valor de R$ 127,69, além de cinco pontos registrados na carteira de habilitação do condutor.
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