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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (25), por meio da Resolução 267, de 15 de fevereiro de 2008, as regras sobre o exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica e credenciamento das entidades públicas e privadas.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) será o responsável pela criação e disciplina do uso do formulário Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados), destinados à coleta de dados dos candidatos à obtenção da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), renovação, adição e mudança de categoria.
Além disso, o Denatran deverá determinar aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de suas circunscrições, a sua utilização.
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Exame de aptidão física e mental
A portaria determina ainda que o candidato deve responder um questionário e um interrogatório complementar para a realização do exame de aptidão física e mental.
Os exames complementares ou especializados (a critério médico) direcionados para candidatos portadores de deficiência física deverão ser realizados por Junta Médica Especial designada pelo Diretor do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Serão aferidos, por métodos e técnicas psicológicas, as tomadas de informação, de decisão, processamento de informação, comportamento, auto-avaliação do comportamento e traços de personalidade, sendo que o candidato passará por entrevistas diretas e individuais, testes psicológicos, dinâmica de grupo e escuta e intervenções verbais.
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Resultado dos exames
No exame de aptidão física e mental, o candidato será considerado pelo médico perito examinador de trânsito como:
- apto – quando não houver contra-indicação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida;
- apto com restrições – quando houver necessidade de registro na CNH de qualquer restrição referente ao condutor ou adaptação veicular;
- inapto temporário – quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for passível de tratamento ou correção;
- inapto – quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for irreversível, não havendo possibilidade de tratamento ou correção.
Credenciamento e instalações
As entidades públicas e privadas serão credenciadas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com a sua localização, sendo que a entidade deverá manter o seu quadro de peritos atualizados e o prazo de vigência do credenciamento será de um ano, podendo ser renovado sucessivamente.
Para obtenção do credenciamento, as entidades deverão cumprir o Código de Postura Municipal, atender a regulamentação estabelecidas pela Agência Nacional, vigilância sanitária, cumprir a NBR 9050 da ABNT e ter recursos de informática com acesso à internet.
E ainda, as entidades deverão realizar o exame e a avaliação em local fixo. Caso não exista entidade credenciada no município, será permitida a realização do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica por entidades credenciadas em outras localidades, autorizadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado.
Já o credenciamento dos médicos e psicólogos peritos examinadores será realizado pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, sendo que:
- médicos e psicólogos deverão ter, no mínimo, dois anos de formados e estar regularmente inscritos nos respectivos Conselhos Regionais;
- o médico deve ter Título de Especialista em Medicina de Tráfego, expedido de acordo com as normas da Associação Médica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina ou Capacitação de acordo com o programa aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica e;
- o psicólogo deve ter Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia ou ter concluído com aproveitamento o curso de Capacitação para psicólogo perito examinador de trânsito.
Fiscalização e controle
O descumprimento das regras sujeitará o infrator à advertência, suspensão das atividades até trinta dias e cassação do credenciamento.
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Caberá ao Denatran criar e disciplinar o registro das entidades credenciadas objetivando o aperfeiçoamento e qualificação do processo de formação dos condutores, bem como a verificação da qualidade dos serviços prestados, que conterá anotações das ocorrências de condutores envolvidos em acidentes de trânsito, freqüentes infratores e os que tiverem sua CNH cassada.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.