Ex-funcionários do Senado são denunciados por formação de quadrilha

As investigações revelaram que os desvios aconteceram entre 2008 e 2013, causando um prejuízo de mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos  

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SÃO PAULO – O Ministério Público Federal em Brasília enviou à Justiça uma ação penal contra oito ex-funcionários terceirizados do Senado pelos crimes de peculato e de quadrilha. De acordo com a denúncia, os acusados, que trabalhavam no Instituto Legislativo, furtaram milhares de cartuchos para impressora novos e lacrados do almoxarifado da Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado em proveito próprio e também para revenda.

As investigações revelaram que os desvios aconteceram entre 2008 e 2013, causando um prejuízo de mais de R$ 3 milhões (em valores atualizados) aos cofres públicos.

Os crimes começaram a ser apurados em 2013, logo após a prisão em flagrante de um dos envolvidos. Na posse de 80 cartuchos no momento em que foi detido, ele confessou o delito e revelou como funcionava o esquema.

O inquérito instaurado pela polícia legislativa para apurar o caso verificou que o chefe do almoxarifado delegou a um funcionário atribuições que extrapolavam as funções previstas para um prestador de serviço terceirizado, possibilitando, assim, que a organização criminosa atuasse com liberdade. Aproveitando-se da autonomia que tinha no setor e sendo o responsável pelo controle dos produtos estocados no almoxarifado, o funcionário realizava os extravios.

A apuração também revelou outro facilitador para os extravios: a desorganização do serviço de almoxarifado, já que não era necessário registrar a entrega de materiais. Essa praxe era conhecida e autorizada pelo chefe do setor. Diante da falha no procedimento, os denunciados desviaram sistematicamente cartuchos de propriedade do Senado Federal. Para encobrir os extravios, o responsável pelo estoque colhia diversas assinaturas de vários funcionários. Só um dos denunciados, por exemplo, retirou quase 22 mil itens entre os anos de 2006 e 2013 com o pretexto de abastecer o Instituto Legislativo. O número representa 70 vezes mais cartuchos do que o efetivamente consumido pelo órgão.

A partir de sindicância realizada pelo Senado, foi constatado que dos pedidos de cartuchos feitos pelos denunciados para uso no ILB, havia produtos para modelo de impressora inexistente no setor. Também não havia correspondência entre a quantidade de cartuchos de toners solicitados e recebidos com a efetiva demanda de impressões do ILB. Extrapolava-se consideravelmente o limite do plausível.

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Já com a quebra de sigilo telefônico e bancário autorizada pela Justiça, os investigadores constataram conversas entre os envolvidos sobre os “carregamentos” de cartuchos e, também, sobre a transferência de valores entre eles referente à venda dos produtos. Um dos depósitos chegou ao patamar de R$ 350 mil.

Segundo o procurador da República Ivan Claudio Marx “há provas robustas da subtração de insumos de computadores ao longo de, pelo menos, cinco anos, praticado em conluio pelos denunciados em detrimento da Administração Pública. A prisão em flagrante delito de um dos envolvidos no esquema, com a respectiva apreensão de 80 cartuchos subtraídos do almoxarifado do Prodasen, tudo carreado aos autos com farta documentação, são provas contundentes do crime de peculato praticado”.

Diante disso, os denunciados deverão responder pelo crime de peculato praticado por diversas vezes. A pena prevista é de reclusão de 2 a 12 anos e multa. Já para o delito de formação de quadrilha, a previsão é de reclusão de uma a três anos.

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Na denúncia, o Ministério Público também pede o levantamento do sigilo para que os dados obtidos por meio da quebra de sigilo bancário e telefônico possam ser aproveitados como prova judicial em futura ação de improbidade administrativa.

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