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SÃO PAULO – A punição pelo desrespeito às vagas de estacionamento separadas para deficientes e idosos pode ficar mais rigorosa, se for aprovado o Projeto de Lei 7461/06, da deputada Mariângela Duarte (PT-SP).
A proposta classifica a infração como gravíssima, o que dá multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira, e determina que, como medida administrativa, o veículo indevidamente estacionado seja removido do local.
Credenciais
Para diferenciar automóveis que transportem os beneficiados com a preferência do restante, estes precisarão estar identificados por meio de credenciais próprias conforme regulamentação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), válidas para todo o País. Os documentos deverão especificar se o deficiente ou o idoso é motorista ou passageiro.
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A proposta tramita em conjunto com o PL 6254/02, do deputado Dr. Heleno (PSC-RJ), que trata do tema das credenciais, em caráter conclusivo, ou seja, sem a necessidade de passar pelo Plenário.
Segundo a Agência Câmara, ambos deverão ser analisados pelas comissões de Comissão de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.