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SÃO PAULO – Na próxima terça-feira (10), especialistas vão abordar a correta utilização e os riscos da má instalação da cadeirinha para crianças – como escorregamento do assento, lesões no tórax e a própria projeção da cadeirinha – no banco traseiro do veículo.
O tema a ser abordado no seminário “Os Novos Desafios da Engenharia de Segurança Veicular” será relacionado à lei 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que entra em vigor dia 1 de setembro e que torna obrigatório o uso das cadeirinhas para transportar crianças no banco de trás de automóveis.
“A engenharia automotiva brasileira busca compatibilizar os diferentes modelos de cadeirinhas com os automóveis, além de esclarecer a população de que a cadeirinha mal fixada pode gerar, em uma colisão no trânsito, de uma simples lesão até acidentes graves”, explicou o coordenador do seminário e diretor de segurança veicular da AEA (Assiação Brasileira de Engenharia Automotiva), Harley Bueno.
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Participarão do evento os representantes da AEA, da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), do Contran, do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia), da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), da ONG Criança Segura e fabricantes.
Resolução
A Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças com até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, enquanto crianças entre um e quatro anos terão de usar cadeirinhas. Já as crianças com idade entre quatro e sete anos e meio terão de ser transportadas nos chamados assentos de elevação.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, crianças de até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro do veículo.
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O descumprimento das regras é considerado infração gravíssima, que sujeita o motorista à multa de R$ 191,54 e a sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.