Escolas de ensino médio poderão dar aula teórica de habilitação de condutores

A atividade será reconhecida como curso de formação teórico para que o aluno possa realizar a prova escrita de trânsito

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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou, na última quinta-feira (14), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 265, de 14 de dezembro de 2007, que institui a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores como atividade extracurricular em escolas de ensino médio.

A atividade será reconhecida como curso de formação teórico para que o aluno possa realizar a prova escrita de legislação de trânsito para, se habilitado, conduzir veículo automotor.

Escolas

As escolas interessadas devem solicitar autorização junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal na forma dos documentos exigidos pela resolução.

Feito isso, o órgão executivo de trânsito irá examinar a documentação, analisar, fiscalizar as condições físicas e materiais da escola requerente, e estabelecer, quando necessário, exigências a serem cumpridas em prazo determinado e conceder autorização.

Certificado

Então, a escola autorizada expedirá certificado de participação na atividade extracurricular aos alunos com freqüência igual ou superior a 75%.

Com o certificado, o candidato em obter a Permissão para Dirigir Veículo Automotor poderá encaminhar-se ao órgão executivo de trânsito responsável e dar início formal ao processo de habilitação.

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No caso de reprovação no exame escrito prestado no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, o candidato deverá freqüentar curso de formação de condutor.

A fiscalização e a execução da atividade extracurricular será feita pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.