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SÃO PAULO – O volume de som emitido por equipamentos automobilísticos não pode ultrapassar os 80 decibéis (medidos a 7m do veículo) nas ruas abertas e públicas, segundo estabeleceu o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), na última sexta-feira (10).
Na Resolução 204 do órgão, que regulamentou o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito, ficou determinado que o desrespeito a esse limite configura infração grave, implicando em multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira e retenção do carro para regularização.
Isentos do limite
Ficaram isentos do limite os ruídos produzidos por “buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios” do automóvel.
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Também estão de fora os veículos que prestem serviços de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, com emissão sonora, desde que estejam portando autorização, e os de competição e entretenimento público, desde que, além de carregarem a permissão, estejam em locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos.