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SÃO PAULO – Desde o dia 31 de dezembro de 2008, o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento) não pode mais conter o endereço do proprietário do veículo e terá apenas o nome do dono. A medida foi determinada pela Deliberação 76 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
De acordo com a assessoria de imprensa do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a segurança pública já havia pedido que essa informação fosse retirada do documento para que, em caso de sequestro-relâmpago ou roubo de veículo, os criminosos não tenham acesso fácil ao endereço do proprietário.
Transferência de veículos
Essa deliberação ainda estabelece que o CRV (Certificado de Registro de Veículos) – documento que autoriza a transferência do veículo – passe a incluir a informação clara de que o proprietário é obrigado a comunicar um órgão de trânsito sobre a venda do veículo.
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Isso porque, como a transferência tem o prazo máximo de 30 dias, o novo proprietário pode já estar transitando com o veículo sem o documento transferido e, em caso de cometer algum delito no trânsito, as sanções vão recair sobre o antigo dono, caso os órgãos não saibam da venda.
Os formulários CRV e CRLV que já haviam sido distribuídos aos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) têm permissão para serem utilizados até o dia 30 de julho de 2009.