Em quanto tempo a seguradora paga uma indenização do seguro de vida?

Órgão regulador estabelece prazo máximo de 30 dias para o pagamento após receber a documentação, mas seguradoras podem pagar muito antes

Equipe InfoMoney

Um processo de inventário pode se arrastar por meses e até mesmo por anos até que os herdeiros consigam receber a herança a que tem direito, e isso tem tornado cada vez mais comum a procura por soluções que agilizam o recebimento de valores com muito menos burocracia.

Masterclass Gratuita

Rota Liberdade Financeira

Aprenda a investir e construa um patrimônio do zero com o treinamento exclusivo do InfoMoney

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Essa busca por liquidez tem sido preenchida pelo seguro de vida individual, por não se enquadrar como herança nos processos de inventário. Desse modo, o pagamento da indenização deve ser feito em no máximo 30 dias após a seguradora receber todos os documentos necessários.

Esse prazo é uma determinação da resolução de número 117/2004 do Conselho Nacional de Seguros Privados e da circular de número 302/2005 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é o órgão regulador do setor.

Na prática, as seguradoras podem pagar muito antes dos 30 dias – em vários casos, o pagamento da seguradora aos beneficiários da apólice acontece em até cinco dias úteis.

É importante lembrar, no entanto, que o prazo somente começa a contar após a entrega de toda a documentação prevista pela seguradora.

O primeiro passo na hora de realizar o pedido de indenização é comunicar a seguradora por escrito assim que ocorrer algum evento que dê direito ao benefício. Essa etapa pode ser feita pelo próprio segurado ou pelos beneficiários, dependendo da situação.

Em seguida, é preciso comprovar a ocorrência do fato que gerou o direito ao benefício e todas as circunstâncias relacionadas.

Por isso, as seguradoras costumam exigir alguns documentos antes de fazer o pagamento, como, nos casos envolvendo morte, a certidão de óbito do segurado, o documento de identidade do segurado e dos beneficiários, documento assinado e carimbado por um médico descrevendo a ocorrência do sinistro e o histórico médico relevante, entre outros.

O prazo é o mesmo para os pagamentos de indenização por invalidez acidental e doenças graves. O que pode mudar, no entanto, são os documentos exigidos pela seguradora. Nos casos de doenças graves, por exemplo, é necessário fornecer cópias de exames que comprovem as condições especiais do segurado.

Por isso, para agilizar o recebimento do benefício é importante ler com atenção as condições gerais para entregar todos os documentos necessários em cada ocasião.

Análise prévia de risco

Outro diferencial oferecido por algumas seguradoras, principalmente as independentes, é a análise prévia de risco. Essa é uma etapa na contratação da apólice que pode envolver a realização de diversos exames de saúde, normalmente pagos pela própria seguradora.

Com o processo de análise prévia é possível agilizar o pagamento do benefício de forma mais rápida e proporcionar tranquilidade para o cliente ou seus beneficiários.  Isso porque a seguradora já tem os dados do segurado, já que possui informações de saúde prestadas– ou seja, respeitando as condições gerais do seguro, o seguro será pago.

Vale ressaltar que, independentemente da realização de exames prévios, é fundamental que os segurados preencham o questionário de saúde com sinceridade, sem omitir qualquer informação, para que não haja problemas no pagamento do benefício e este seja realizado de forma mais célere.

Proteja seu patrimônio das incertezas: abra uma conta de investimentos na XP – é de graça!