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SÃO PAULO – Foi sancionada a lei que aumenta a pena de homicídio culposo na direção de veículos cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. A pena atual (detenção de dois a quatro anos) passa para cinco a oito anos de reclusão, segundo a Agência Câmara.
Quando o motorista alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.
O texto tem origem no projeto de lei da deputada Keiko Ota (PSB-SP), alterado por emenda do Senado e aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 6.
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A lei foi sancionada na terça-feira (19), publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20) e entra em vigor daqui a 120 dias.
Legislação atual
Atualmente, a legislação já prevê o aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o condutor não possuir permissão ou habilitação, praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada, ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente. O motorista que cometer homicídio culposo sob efeito de álcool ou drogas também já está sujeito a suspensão ou proibição do direito de obter habilitação para dirigir veículo automotor. Veto
O texto enviado para sanção previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena de prisão fosse de até quatro anos. Essa substituição, prevista no Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente. O presidente Michel Temer, no entanto, vetou esse trecho. Ele considerou que a regra daria “incongruência jurídica”, já que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima de cinco anos de prisão.