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SÃO PAULO – Os proprietários de veículos cujas placas terminam em “3” têm até o último dia útil de junho para pagar o licenciamento referente ao ano de 2007. A taxa cobrada pela renovação do documento é de R$ 48,38.
Os prazos e regras do licenciamento, para todos os tipos de veículos, foram divulgados na Portaria nº 2.319, de 26 de dezembro de 2006, do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).
Data dos pagamentos
De acordo com a entidade, o licenciamento deve ser feito até o último dia útil do mês correspondente ao final da placa do veículo, de acordo com o calendário abaixo:
Planejamento financeiro
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| Item I – Veículo automotor, reboque e semi-reboque | |
| Final da placa | Prazo final de renovação |
| 3 | 29 de Junho |
| 4 | 31 de Julho |
| 5 e 6 | 31 de Agosto |
| 7 | 28 de Setembro |
| 8 | 31 de Outubro |
| 9 | 30 de Novembro |
| 0 | 31 de Dezembro |
| Item II – veículo registrado como ‘caminhão’ (carga) | |
| Final da placa | Prazo final de renovação |
| 1 e 2 | 28 de Setembro |
| 3, 4 e 5 | 31 de Outubro |
| 6, 7 e 8 | 30 de Novembro |
| 9 e 0 | 31 de Dezembro |
Fonte: Detran-SP
Regras para o licenciamento
Conforme orienta o Detran-SP, para que o condutor possa efetuar o licenciamento é necessário que todos os débitos estejam quitados, como multas, DPVAT (Seguro Obrigatório) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Vale lembrar ainda que o cidadão pode fazer o licenciamento no órgão onde o veículo está registrado, nos postos do Detran-SP (Shoppings Aricanduva e Center Lapa), nas unidades de atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo ou pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico, independentemente do local onde o veículo está cadastrado.
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Para tanto, o proprietário ou seu representante legal, devidamente constituído, deve apresentar um documento de identidade, o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo, os comprovantes das taxas pagas e o documento do ano anterior.
Licenciamento eletrônico
Quem optar pelo licenciamento eletrônico deve, além de recolher as taxas acima, pagar a taxa de postagem nos bancos credenciados pelo Detran-SP e ter em mãos o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Cabe ressaltar que, para usufruir do serviço, não é necessário ser cliente das instituições bancárias.
Para utilizar o licenciamento eletrônico, é preciso estar com o endereço residencial idêntico ao que consta no cadastro do Detran-SP. Isso porque o documento é encaminhado, em até cinco dias úteis, ao local que consta no banco de dados do Departamento.
Além disso, não é permitido ter mais de 15 multas, placas de três letras e/ou apresentar restrições judiciais ou administrativas.
Infração gravíssima
Conforme orienta o Detran-SP, é expressamente proibido trafegar sem que o veículo esteja licenciado corretamente. A falta do documento acarreta uma série de problemas ao condutor, como apreensão do veículo, multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira (infração gravíssima).
Vale dizer ainda que quem optar pelo licenciamento eletrônico deve lembrar que o prazo para a entrega do documento no endereço que consta do cadastro do veículo é de cinco dias úteis e que é expressamente proibido trafegar apenas com o comprovante da taxa paga.