Donos de veículos com placa final 3 têm até o fim de junho para fazer licenciamento

Quem não quis licenciar o veículo na hora de pagar o IPVA deve ficar atento ao calendário de vencimento

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SÃO PAULO – Os proprietários de veículos cujas placas terminam em “3” têm até o último dia útil de junho para pagar o licenciamento referente ao ano de 2007. A taxa cobrada pela renovação do documento é de R$ 48,38.

Os prazos e regras do licenciamento, para todos os tipos de veículos, foram divulgados na Portaria nº 2.319, de 26 de dezembro de 2006, do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).

Data dos pagamentos

De acordo com a entidade, o licenciamento deve ser feito até o último dia útil do mês correspondente ao final da placa do veículo, de acordo com o calendário abaixo:

Planejamento financeiro

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Item I – Veículo automotor, reboque e semi-reboque
Final da placa Prazo final de renovação
3 29 de Junho
4 31 de Julho
5 e 6 31 de Agosto
7 28 de Setembro
8 31 de Outubro
9 30 de Novembro
0 31 de Dezembro












Item II – veículo registrado como ‘caminhão’ (carga)
Final da placa Prazo final de renovação
1 e 2 28 de Setembro
3, 4 e 5 31 de Outubro
6, 7 e 8 30 de Novembro
9 e 0 31 de Dezembro

Fonte: Detran-SP

Regras para o licenciamento

Conforme orienta o Detran-SP, para que o condutor possa efetuar o licenciamento é necessário que todos os débitos estejam quitados, como multas, DPVAT (Seguro Obrigatório) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Vale lembrar ainda que o cidadão pode fazer o licenciamento no órgão onde o veículo está registrado, nos postos do Detran-SP (Shoppings Aricanduva e Center Lapa), nas unidades de atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo ou pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico, independentemente do local onde o veículo está cadastrado.

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Para tanto, o proprietário ou seu representante legal, devidamente constituído, deve apresentar um documento de identidade, o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo, os comprovantes das taxas pagas e o documento do ano anterior.

Licenciamento eletrônico

Quem optar pelo licenciamento eletrônico deve, além de recolher as taxas acima, pagar a taxa de postagem nos bancos credenciados pelo Detran-SP e ter em mãos o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Cabe ressaltar que, para usufruir do serviço, não é necessário ser cliente das instituições bancárias.

Para utilizar o licenciamento eletrônico, é preciso estar com o endereço residencial idêntico ao que consta no cadastro do Detran-SP. Isso porque o documento é encaminhado, em até cinco dias úteis, ao local que consta no banco de dados do Departamento.

Além disso, não é permitido ter mais de 15 multas, placas de três letras e/ou apresentar restrições judiciais ou administrativas.

Infração gravíssima

Conforme orienta o Detran-SP, é expressamente proibido trafegar sem que o veículo esteja licenciado corretamente. A falta do documento acarreta uma série de problemas ao condutor, como apreensão do veículo, multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira (infração gravíssima).

Vale dizer ainda que quem optar pelo licenciamento eletrônico deve lembrar que o prazo para a entrega do documento no endereço que consta do cadastro do veículo é de cinco dias úteis e que é expressamente proibido trafegar apenas com o comprovante da taxa paga.