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SÃO PAULO – A reforma do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) poderá estabelecer penas mais rigorosas para quem dirige na contramão. Segundo proposta do jurista Luiz Flávio Gomes, esse tipo de condução seria considerada homicida e suicida.
Com isso, o motorista do ônibus que trafegou na contramão em uma avenida de São Paulo, e causou a morte de dois jovens que estavam no carro em que ele bateu de frente, poderia ser condenado de seis a 30 anos de prisão. Caso não tivesse morrido ninguém no acidente, a pena seria de três a dez anos de reclusão.
Punição atual
Atualmente, a legislação brasileira prevê pena de até três meses de detenção para quem dirige na contramão, ou o pagamento de multa e liberdade. Para o jurista, deveriam ser adotadas penas gradativas, de acordo com o risco oferecido: condução temerária com perigo indeterminado, com perigo determinado e condução homicida e suicida.
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No primeiro caso, bastaria a criação de risco para a segurança para que a condução fosse considerada temerária. Nessa situação, a pena seria de trabalhos comunitários ou suspensão da habilitação.
No segundo tipo de condução, o motorista coloca em risco a vida de uma determinada pessoa. “Como ainda estamos no terreno do perigo, não se justifica a pena de prisão”, afirma Gomes.
Motoristas embriagados
O jurista também critica a proposta do governo sobre embriaguez ao volante, que considera o ato de dirigir sob efeito do álcool um delito. Segundo ele, o motorista que perturba e coloca em risco a segurança viária, dirigindo em ziguezague ou parando o carro no meio da rua, sem estar necessariamente bêbado, também deve ser punido.