Detrans terão que fornecer protocolo de atendimento aos usuários

Além dos protocolos, os órgãos de trânsito terão que apresentar a resposta aos usuário no prazo de 48 horas

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SÃO PAULO – A comissão de Viação e Transportes aprovou, na última quarta-feira (7), o projeto de lei 333/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que obriga os órgãos executivos de trânsito dos estados e municípios a fornecer aos usuários o número do protocolo de atendimento, inclusive os de atendimento verbais.

De acordo com a Agência Câmara, os Detrans serão obrigados a apresentar a resposta ao usuário no prazo máximo de 48 horas.

Para o deputado Giroto (PR-MS), relator do projeto, a principal deficiência do serviço de atendimento aos usuários é a falta de um comprovante do atendimento, como um número de protocolo, por exemplo.

Atendimento
Segundo Leal, as novas tecnologias de comunicação permitem diferentes formas de atendimento, como centrais telefônicas e de internet. Essas novas tecnologias reduzem o tempo de espera nos atendimentos presenciais, mas, em alguns casos, podem deixar o usurário sem ter como comprovar a solicitação feita e sem ter como exigir respostas de suas solicitações.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.