Detran-SP regulamenta cursos e escolas de instrutores de trânsito

Instituições terão de comprovar que têm nível de informatização suficiente para que o Detran possa acompanhar os cursos

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SÃO PAULO – O Detran regulamentou, através da Portaria 1757, publicada na terça-feira (03) no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o credenciamento e funcionamento das CRTs (Controladorias Regionais de Trânsito).

Ficou estabelecido que a elas caberá oferecer cursos de formação de diretores gerais, diretores de ensino, instrutores de trânsito e examinadores para os Centros de Formação de Condutores (CFCs). O número máximo de alunos por sala é 30 e o limite de carga horária é de 10 horas/aula (50 minutos cada) por dia.

Não poderão ser ministradas aulas teóricas ou práticas para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem avaliação psicológica ou testes de aptidão física e mental.

Informatização exigida

Para ser credenciado, o estabelecimento precisa comprovar a existência de aparelhamento suficiente e adequado para o ensino e nível de informatização que permita o acompanhamento dos cursos pelo Detran.

Fiscais da Divisão de Educação de Trânsito do órgão ficarão responsáveis pela análise dos pedidos de credenciamento e a vistoria das instalações das CTRs e do andamento dos cursos.

Validade da credencial

A credencial valerá por um ano, podendo ser renovada sucessivamente pelo mesmo período, e não haverá limite para emissões, independentemente da área de atuação.

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Caso, por algum motivo, uma entidade cometa infração e tenha sua credencial cancelada, só poderá entrar com pedido de uma nova após dois anos cumprindo a penalidade determinada.

As controladorias que estejam funcionando com autorização provisória do Detran têm dois meses para requerer o credenciamento.